Algar e call centers recorrem ao STF contra modulação da terceirização
A Algar Tecnologia, a empresa de call center Callink e a Associação Brasileira de Telesserviços apresentaram reclamação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou os efeitos do julgamento favorável à terceirização de atividade-fim. O objetivo das empresas é preservar centenas de ações rescisórias já propostas em todo o país.
Na modulação, o STF assentou a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/8/18), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a súmula 331 do TST por fundamento. Assim, ficou impedida a proposição de ações rescisórias or empresas condenadas por terceirização de atividade-fim em processos finalizados até a referida data.
A Callink, por exemplo, possui aproximadamente 140 ações rescisórias em curso sobre o tema, que representam R$ 8 milhões em pagamentos, o que, segundo a empresa, “seria inviável”. No início de julho, o STF decidiu sobre a questão dos efeitos da decisão da Corte que permitiu a terceirização da atividade-fim.
Em um recurso da empresa Cenibra (Celulose Nipo Brasileira), o STF decidiu modular os efeitos da decisão, impedindo a proposição de ações rescisórias por empresas condenadas por terceirização da atividade-fim em processos finalizados até 30 de agosto de 2018, data do julgamento do STF que permitiu a terceirização. Esta posição recebeu sete votos. Quatro ministros entenderam de forma divergente.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Fux, que ponderou que “tendo a Súmula 331 do TST vigorado por muitos anos e, por conseguinte, orientado a atuação dos órgãos da Justiça Laboral em milhares de casos, é de se intuir que a superação de entendimento determinada por este STF tende a ocasionar o ajuizamento de inúmeras ações rescisórias tão logo haja o trânsito em julgado do presente recurso, prolongando indefinidamente a discussão acerca do tema constitucional controvertido”.
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Rosa Weber seguiram o relator. Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes apresentaram votos divergentes; Alexandre de Moraes seguiu Barroso, enquanto André Mendonça seguiu o ministro Gilmar.
* Com informações do portal Migalhas