Fiscais da Anatel em Minas Gerais, em parceria com a Polícia Militar, desativaram nesta sexta-feira, 24/01, um equipamento clandestino de interferência de sinais, conhecido como Jammer, localizado na comunidade Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte. O dispositivo estava causando sérios prejuízos à navegação aérea e às operações de segurança pública na região.
A operação foi deflagrada após a Anatel receber dois relatórios distintos e preocupantes. No dia 21 de janeiro, a empresa Nav Brasil, responsável pela gestão dos serviços de navegação aérea do Aeroporto da Pampulha, acionou oficialmente a Gerência Regional da Anatel no Estado de Minas Gerais, indicando que, entre os dias 17 e 21 de janeiro, 21 aeronaves haviam perdido o sinal de GPS ao sobrevoar o perímetro do aeroporto, sendo obrigadas a realizar pousos por instrumento. No dia seguinte, 22 de janeiro, a Polícia Militar do Estado também solicitou apoio da Agência após relatar falhas recorrentes no sinal de GPS durante o uso de drones em atividades de monitoramento na área.
Com base nesses relatórios, a Anatel mobilizou imediatamente duas equipes de fiscalização da Gerência Regional para realizarem uma atividade de fiscalização nesta sexta-feira, dia 24 de janeiro. Em conjunto com a Polícia Militar, no bairro Serra, foi detectado um sinal constante na faixa de uso do GPS na região. Por meio de análises técnicas e goniometria do sinal, a fonte emissora foi localizada: um equipamento Jammer instalado no alto da Serra.
Com equipamentos de alta precisão e a expertise da equipe, foi possível localizar a fonte de interferência ainda pela manhã. A emissão foi interrompida, o dispositivo apreendido, e o responsável pela instalação foi conduzido pela Polícia Militar à sede da Polícia Federal, em razão da gravidade da situação.
As infrações identificadas incluem:
Uso não autorizado do espectro de radiofrequência;
Uso de produto não homologado pela Anatel;
Interferência prejudicial de alto risco à vida, que comprometia tanto a segurança aérea quanto as operações de segurança pública.
Proibição do uso de bloqueadores
O uso de bloqueadores de sinal por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de direito privado, ainda que sejam empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas subsidiárias, é estritamente proibido pela legislação brasileira. A instalação ou operação desses dispositivos sem anuência da Anatel ou em áreas diferentes das permitidas constitui atividade clandestina de telecomunicações, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997). A infração é considerada crime, sujeita à pena de dois a quatro anos de detenção.
“O uso de dispositivos como Jammers, além de ilegal, coloca em risco a segurança pública e a aviação, especialmente em áreas densamente povoadas como Belo Horizonte. A Anatel segue comprometida em atuar de forma ágil e eficiente em casos que envolvem infrações graves às normas de telecomunicações”, destacou a superintendente de Fiscalização da Anatel, Gesilea Fonseca Teles.