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CADE rejeita recurso do Mercado Pago contra conta digital da Magulu Pagamentos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (14/04), a aquisição de todo o capital social da Hub Prepaid e subsidiárias (Empresas Hub) pela Magalu Pagamentos. O Tribunal deu aval à operação, em definitivo, sem restrições.

A Magalu Pagamentos é uma instituição controlada por Magazine Luiza e presta atividades no segmento de meio de pagamentos exclusivamente para o próprio grupo ao qual a empresa pertence, o Grupo Magalu. A Hub, por sua vez, é uma sociedade holding detentora da totalidade do capital social da Hub Pagamentos. As Empresas Hub prestam serviços de conta digital e cartão pré-pago diretamente para seus clientes.

De acordo as empresas, a operação promoverá melhoria da oferta de serviços da Magalu Pagamentos para seus clientes, que poderão usufruir de uma plataforma de produtos e serviços financeiros gratuita e totalmente integrada ao aplicativo da Magalu. Com isso, os clientes poderão utilizar conta digital para realizar compras, depósitos, transferências, pagamentos, saques e serviços como recargas de celular e vale-transporte, além de terem a opção de um cartão pré-pago que refletirá o saldo da conta digital, permitindo também transações no mundo físico.

Em março deste ano, a Superintendência-Geral do Cade aprovou a operação sem restrições e, dias depois, o Mercado Pago, terceiro interessado no ato de concentração, interpôs recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria da conselheira Paula Azevedo.

Em seu voto, a conselheira concluiu que a operação não gera efeitos anticompetitivos, não cria ou reforça posição dominante, não aumenta barreiras à entrada ou implica redução de rivalidade, e não incrementa a possibilidade ou probabilidade de fechamento de mercado. “Não há, portanto, do ponto de vista concorrencial, quaisquer fundamentos sólidos capazes de obstar o presente ato de concentração.”, concluiu. O entendimento foi seguido pelo Tribunal Administrativo do Cade, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão da SG/Cade pela aprovação sem restrições da operação.


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