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Covid-19 adia implantação do ‘cadastrão’ dos dados federais

O Comitê Central de Governança de Dados, a quem compete a governança do cadastro unificado de dados dos cidadãos brasileiros em poder do Estado, soltou uma recomendação à Secretaria de Governo Digital para que sejam suspensos os prazos relacionados à implantação do ‘cadastrão’ federal. 

Segundo o Comitê, a medida se justifica “em razão do estado de calamidade pública em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.

Formalmente, a nova orientação altera a Resolução 2/20 do Comitê, na qual foi fixado o prazo de 90 dias para que órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional atuassem a fim de “categorizar seus conjuntos de informações para fins de compartilhamento de dados”.

Como resultado, a norma manteve os 90 dias, mas suspendeu o marco inicial desse prazo. O que antes começava a correr desde 20/3 último, agora deverá ficar à espera de uma nova resolução do Comitê Central de Governança de Dados para início da contagem. 


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