
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta semana a suspensão das obrigações extraconcursais do Grupo Oi por mais 90 dias, estendendo o chamado stay period. A medida atende ao pedido formulado pela gestão judicial responsável pela condução da companhia durante a fase de liquidação ordenada dos ativos prevista no plano de recuperação judicial.
O objetivo da prorrogação é preservar o fluxo de caixa mínimo necessário para o pagamento de despesas essenciais e permitir que o processo de venda de ativos estratégicos seja concluído de forma organizada. De acordo com a decisão, a alternativa evita a deterioração do valor econômico dos bens caso a liquidação ocorra em cenário de falência, situação considerada mais danosa para credores e para a continuidade de serviços essenciais prestados pela companhia.
O relatório apresentado ao tribunal aponta que a gestão judicial concentrou esforços nos últimos meses na reestruturação operacional e financeira da empresa, na negociação com credores e na preparação de processos competitivos para alienação de ativos. Segundo o documento, já houve ingresso de recursos superiores a R$ 540 milhões, com previsão de captação adicional superior a R$ 2 bilhões por meio do levantamento de depósitos judiciais e da venda de ativos como imóveis, participações societárias e a unidade Oi Soluções. A gestora destacou que os ativos do Grupo, considerando imóveis, participações e direitos creditórios, podem alcançar valores entre R$ 20,1 bilhões e R$ 50,1 bilhões, ante um passivo total de R$ 34,1 bilhões.
Entre os ativos mais relevantes na estratégia de liquidação está o amplo portfólio imobiliário da operadora. O Grupo Oi ainda detém mais de sete mil imóveis avaliados em aproximadamente R$ 5,8 bilhões, segundo manifestação de credores registrada nos autos. A administração judicial informou que esses imóveis foram mapeados para alienação ordenada, embora diversas inconsistências cadastrais e jurídicas tenham exigido regularização prévia.
Mesmo diante desses obstáculos, o interesse do mercado começou a se movimentar. Empresas especializadas em gestão e recuperação de ativos como Enforce e MR Consultoria já apresentaram propostas relacionadas à gestão e à comercialização do portfólio imobiliário da operadora. A presença desses players indica que o conjunto de imóveis pode atrair disputas competitivas e contribuir de forma representativa para a distribuição futura aos credores.
O tribunal reconheceu que a continuidade da suspensão das obrigações extraconcursais é necessária para evitar o perecimento de valor dos ativos e a descontinuidade de serviços sensíveis prestados pela companhia em áreas como conectividade corporativa e contratos com o setor público. O parecer do Ministério Público reforçou que a quebra imediata depreciaria significativamente os valores de realização e criaria efeitos sistêmicos indesejados.
A decisão afasta ainda o risco de insegurança jurídica e instabilidade no mercado, segundo a relatora, ao permitir que o processo de liquidação dos ativos ocorra no ambiente da recuperação judicial em andamento. O entendimento é de que a preservação do valor econômico dos bens e a maximização da competitividade das alienações atendem ao interesse dos credores e se alinham ao princípio da função social da empresa.
Com a extensão do stay period, a gestão judicial terá nova janela para concluir a etapa executória de venda de ativos e reequilíbrio financeiro do grupo. O avanço das negociações em torno do portfólio imobiliário se tornou um dos pontos centrais para o desfecho do processo e deverá determinar o ritmo da recomposição dos credores nos próximos meses.



