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Crise da Oi: Sem pagar aos trabalhadores, Serede pede para contratar escritórios de advocacias fora do custo de remuneração da Administração Judicial

Pedido encaminhado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro diz que a contratação de escritórios de advocacia é urgente porque são cerca de 18 mil ações judiciais em curso; mas deixa claro que os pagamentos serão feitos por recursos da massa falida e não da remuneração da Administração Judicial, no caso, o pagamento a ser feito a própria gestora.

Em ofício encaminhado à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 26 de janeiro, a administradora judicial da Serede, Tatiana Binato, pede a autorização para contratar escritórios de advocacia.

Segundo ela, “há expressivo número de ações judiciais em curso (aproximadamente 18 mil), tanto na esfera trabalhista quanto na esfera cível, distribuídas em diversas unidades da federação. Trata-se de demandas em diferentes fases processuais, com peculiaridades próprias, que exigem acompanhamento técnico contínuo, apresentação de defesas específicas, comparecimento a audiências e prática de atos processuais em múltiplas jurisdições, circunstância que revela a complexidade e a dimensão do acervo atualmente existente”.

Tatiana Binato alega que a Administração Judicial tem outras prioridades para tocar e há a prerrogativa de se valer de profissionais e auxiliares especializados sempre que necessário ao adequado desempenho de suas funções e à boa administração da massa falida. Segundo a argumentação da Tatiana Binato, “a contratação de escritórios de advocacia para o patrocínio das ações trabalhistas e cíveis, portanto, não apenas encontra amparo legal, como se revela medida indispensável à preservação do ativo, à mitigação de riscos jurídicos e à racionalização da gestão do passivo judicial, sobretudo em cenário de elevada litigiosidade.”

Tatiana Binato, porém, adverte que as despesas decorrentes da contratação de escritórios de advocacia para atuação em nome da massa falida possuem natureza nitidamente extraconcursal, por se tratar de custos inerentes à administração da falência e diretamente relacionados à defesa do patrimônio arrecadado.

“E por isso, não se confundem, portanto, com honorários da Administração Judicial, mas constituem despesa operacional necessária ao regular desenvolvimento do processo falimentar, devendo ser suportadas pela massa, com precedência em relação aos créditos concursais”.


Binato informa ainda à Justiça que a massa falida dispõe atualmente de recursos financeiros em caixa, ainda que limitados, o que viabiliza o custeio das contratações pretendidas, ainda que por prazo determinado, no caso a sugestão é de três meses.

Na prática, a Serede solicita que:

A) Seja autorizada a contratação, pela Administração Judicial, de escritórios de advocacia para o patrocínio e acompanhamento das ações trabalhistas e cíveis, pelo prazo determinado de até 3 meses;

B) Seja determinada a expedição de ofícios para todos os Tribunais Regionais do Trabalho informando sobre (1) a data da falência e procedimentos de habilitação e divergência de crédito dos credores; e solicitando (2) sobrestamento geral de todos os processos trabalhistas pelo prazo mínimo de 180 dias com o objetivo de organização dos credores.

A questão é que de acordo com os sindicatos dos trabalhadores, as rescisões trabalhistas não foram pagas pela Serede e os trabalhadores querem uma reunião urgente com a juíza Simone Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas, até o momento, não conseguiram agendar.

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