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CVM exige registro de oferta de cota em fundo de mineração de bitcoins

otas em grupo de investimento em mineração de bitcoins são um valor mobiliário. Portanto, só podem ser oferecidas por instituição autorizada a fazer esse tipo de transação pela Comissão de Valores Mobiliários. Antes de anunciar a aplicação, porém, a entidade deve registrar o pedido ou a dispensa de registro de oferta pública junto à autarquia.

Com esse entendimento, o colegiado da CVM determinou, esta semana, que a empresa Hash Brasil e seu proprietário, Leonardo Janiszevski, deixem de oferecer cotas em grupo de investimento em mineração de bitcoins, sob pena de terem que pagar multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi resumida pela presidente da CVM, Marcelo Barbosa, na Deliberação 790. O colegiado constatou que a Hash Brasil e Janiszevski estavam oferecendo cotas em fundo de investimento em mineração de bitcoins no site da empresa e nas páginas dela no Facebook e no Twitter.

Reportagem do portal Conjur mostra que esse títulos, da forma como vêm sendo anunciados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário (artigo 2º da Lei 6.385/1976), apontou a CVM. E a legislação estabelece que “títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros somente podem ser ofertados publicamente mediante registro da oferta ou de sua dispensa na CVM”, ressaltou o colegiado.

Porém, nem a Hash Brasil nem o anúncio de cotas em fundo de mineração de bitcoins foram submetidos a registro ou dispensa de registro perante a CVM, em violação à Lei 6.385/1976 e à Lei 6.404/1976, entenderam os julgadores. Sem essas formalidades, destacaram, a autarquia pode determinar a suspensão da operação. Eles ainda citaram que a conduta constitui, em tese, crime contra o sistema financeiro (artigo 7º, II, da Lei 7.492/1986).


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