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Depois de falhas no aplicativo, TSE suspende efeitos para quem não votou e não justificou

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução 23.637, assinada na quinta-feira, 21/1, pelo presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Vale lembrar que o aplicativo móvel do TSE, pelo qual deveriam ter sido enviadas as justificativas, apresentou problemas no primeiro turno das eleições municipais de 2020, ao ponto de o próprio TSE bloquear novos downloads no segundo turno. Segundo o Tribunal, a instablidade no primeiro turno se deu quando os downloads superaram os 12 milhões. 

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução, estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

Para estabelecer tal medida, o Tribunal considerou que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Somente o Congresso Nacional pode anistiar as multas aos eleitores que deixaram de votar. Mas a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos. Após o prazo  estabelecido na Resolução, caso o Congresso não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar ou requerer isenção ao juiz eleitoral.


* Com informações do TSE

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