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eSocial: falhas estruturais da base do governo preocupam, adverte a FENACON

A instabilidade da rede do Serpro, já reconhecida e que determinou uma nota oficial do Comitê Gestor do eSocial onde há a orientação para não aplicação de multas às empresas que não entregaram os dados no prazo ( dia 07 de fevereiro), também trouxe transtornos às empresas de software. Elas tiveram os serviços de suporte bastante demandados pelas empresas.

Para Elinton Marçal, diretor de tecnologia da SCI Sistemas Contábeis, essa demanda excessiva está ligada também à ausência de treinamento adequado dos funcionários. “Quem está estudando o eSocial há tempo sabe lidar melhor com a situação. Quem cai de paraquedas procura alguém para culpar e torna a relação mais difícil. Temos mais de 10 mil clientes, e sempre tem a turma de descontentes que não consegue entender o processo, mesmo com todas as explicações e cursos que ofertamos. Falta preparo”, obserevou.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), problemas estruturais fazem parte do eSocial desde os seus primórdios. “Essa questão de problema na entrega não é uma questão nova”, argumenta. “Desde o início do projeto, em diversos momentos nós manifestamos preocupação quanto a infraestrutura das bases do Governo para entrega desses produtos. O movimento é extremamente maior do que tudo que vimos até então”.

Segundo ele, a Fenacon estabeleceu contato com os responsáveis pelo eSocial logo após as primeiras manifestações de instabilidades, registradas na quarta-feira (06) – e já cogitava pedir um adiamento do prazo em caso de multas às empresas do grupo 1. “Por ora, sugerimos que os contadores lesados pela instabilidade guardem as telas de envio, de modo que possam comprovar a tentativa do envio”, orienta Approbato.

Para Jení Carla Fritzke Schülter, consultora em eSocial, articulista do Portal Contabilidade na TV e membro do GT Confederativo do eSocial, descasrtou a necessidade de um adiamento do prazo. “Nestes meses de adaptação, o eSocial caminha paralelo às obrigações oficiais e não as substitui”, complementa. “Isso só acontece na quarta fase, e não agora. Logo, não há motivo para punir as empresas desse grupo pelo descumprimento do prazo”.


Por outro lado, as empresas do Grupo 1 já são obrigadas a realizar o envio das informações da folha via eSocial. Apesar disso, a nota esclarece que as mesmas também não deverão ser punidas pelo atraso. “Na nota, o Comitê destaca que ‘o vencimento da DCTFWeb é no dia 15’, de modo que restam alguns dias para as empresas realizarem o procedimento”, explica a especialista. “Enquanto o FGTS não for integrado, o prazo estipulado para o sétimo dia do mês não tem muito sentido”, completou.

*Fonte: https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/02/11/esocial-empresas-nao-devem-ser-multadas-por-atraso-na-entrega.html

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