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eSocial: Receita adia DCTFWeb para abril sobre dados de ações trabalhistas

A Receita Federal publicou nesta segunda, uma Instrução Normativa que adia a apresentação da DCTFWeb relativa a eventos decorrentes de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 2023.

Como indica a Receita, a prorrogação atende também às solicitações apresentadas por entidades e associações, sob a justificativa de que a implementação definitiva da nova sistemática de declaração, em que a GFIP será substituída pela DCTFWeb, demanda ajustes nos sistemas informatizados.

Essa mudança já estava prevista. Ela implica que as empresas devem inserir no eSocial os dados das condenações definitivas, bem como acordos firmados com seus ex-empregados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Originalmente deveriam ser registradas as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) concluídas a partir de janeiro de 2023. As empresas reclamaram que não estariam devidamente informadas sobre esses procedimentos. 

A nova versão de produção do eSocial foi atualizada (S-1.1) em 16/1, para receber essas informações. Mas o envio das informações referentes aos processos trabalhistas foi adiado e só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/4/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.


A Receita aponta que, assim, os contribuintes que estão obrigados a apresentar a DCTFWeb terão mais três meses para adequação dos sistemas e correto envio da declaração.

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