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eSocial: Receita descarta adiar prazo para entrega da DCTFWeb

As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18. A informação é da Receita Federal, que descarta adiar o prazo concedido.

Segundo ainda o Fisco, quem deixar de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro. Em nenhuma hipótese, sustenta a Receita, poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.

A DCTFWeb é a declaração que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

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