Mercado

eSocial se ajusta à reoneração da folha de pagamento

A Receita Federal do Brasil informa que sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada.

Segundo a Receita, considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

Cronograma de implantação dos ajustes:

Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.

Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.


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