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Governo Bolsonaro define as regras do Teletrabalho

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) com mudanças nas regras de teletrabalho, que passa a valer quando publicada no Diário Oficial da União. Mas a MP precisará ser aprovada pel Congresso Nacional para virar Lei. Mas há pontos ainda sem transparência.

O pagamento de despesas extras como energia e banda larrga, o empregador poderá usar o reembolso, mas não poderá pagar o salário desta forma, mas tudo ficará melhor definido com a pubilicação da MP no Diário Oficial. O Ministério do Trabalho diz que a MP prevê:

-possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;

-a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

-trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;


-teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;

-no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;

-para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;-caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;

– teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Previdência e salário

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou sindicato sem anuência. “Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, disse.

Além disso, acrescentou, não estão sendo alteradas regras previdenciárias, isto é, a pessoa que adotar o teletrabalho continua com as mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial.

Para o teletrabalho em outra localidade, explicou, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse.

Segundo Dalcolmo, a MP tem como objetivo dar segurança jurídica ao teletrabalho, cujas regras foram definidas em 2017 por meio da reforma trabalhista. A reforma alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e considera teletrabalho a prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador”. Dalcolmo lembrou que muitas empresas adotaram o teletrabalho, mas que as regras não estavam claras e geravam questionamentos na Justiça.

“Agora pode ficar a critério da negociação da empresa com o trabalhador, de quantos dias em qual regime [presencial ou remoto]”, disse. O secretário-executivo ressaltou que será possível definir modelos híbridos, com parte da semana presencial e outra parte em teletrabalho. Isso será definido em acordo, que poderá ser feito de forma individual ou coletiva.

Fonte: portal G1

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