Governo regulamenta base única e dispensa autorização expressa para troca de dados sigilosos
O governo federal publicou nesta quinta, 19/3, o Decreto 10.279/20, que modifica a regulamentação da Lei 13.460/17, que entre outras medidas busca simplificar a relação dos cidadãos com o Estado, especialmente ao proibir órgãos federais de exigirem documentos que já existem em outros entes públicos.
Especificamente, o novo altera um Decreto anterior (9.094/17) para incluir menção, em seu artigo 2º, de que “os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.”
O mencionado Decreto 10.046/19 é aquele que cria o Cadastro Base do Cidadão, facilitando a troca de informações entre órgãos e unifica informações biográficas, biométricas e cadastrais a partir do CPF – ficando de fora apenas os dados da Receita Federal. Em razoável medida, esse trecho atualiza a regra uma vez que o dispositivo mencionava um Decreto já revogado (8.789/16). Na prática, portanto, é mais um passo para a troca de dados dentro do governo federal.
Uma segunda mudança vem no artigo seguinte do novo Decreto, que também altera o 9.004/17 para excluir a exigência de a troca de dados sigilosos precisam contar com autorização do cidadão. Assim, alterou a determinação de que “o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário”.
A nova redação diz que “na hipótese de os documentos a que se refere o art. 2º conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais”.
Segundo defende a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a medida busca facilitar a relação dos brasileiros com o Estado. “Estamos ajustando procedimentos do Poder Público à tecnologia já existente. Em um momento como este, em que vivemos a necessidade ainda maior de aplicar rapidamente ações governamentais, é essencial deixar de exigir a presença do cidadão ou seu comparecimento a órgãos públicos somente para entregar papeis”, afirma o secretário Luis Felipe Monteiro.