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Governo valida por Decreto o uso de documentos digitalizados

Um Decreto (10.278/20), publicado no Diário Oficial da União desta quinta, 19/3, regulamenta a validade de documentos digitalizados, seja na relação com o Estado ou entre particulares. 

Como princípio básico, quando a digitalização envolver partes públicas o documento precisará ser assinado com certificado digital, no padrão ICP-Brasil, para manter a validade jurídica. 

Se envolver relações entre particulares, vale qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, de confidencialidade, desde que escolhido de comum acordo. Se não houver acordo prévio, vale a exigência de certificado digital.

O Decreto também indica especificações para a digitalização. Elas exigem resolução mínima de 300 dpi para textos, fotografias ou cartazes, e de 600 dpi para plantas e mapas. Caso o arquivo seja comprimido, deve ser realizada compressão sem perda.


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