
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios declarou ilegal o bloqueio remoto de celulares como garantia de empréstimos. A decisão de 8 de maio, unânime e de eficácia imediata, atinge empresas como a SuperSim e a Socinal S.A., acusadas de adotar a prática de forma abusiva.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do DF e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), resultou na proibição da exigência de aplicativos que permitam o bloqueio do aparelho em caso de inadimplência. As empresas terão 15 dias para retirar os apps das lojas virtuais, sob pena de multa diária de R$100 mil. Para cada novo contrato firmado com cláusula semelhante, será aplicada multa de R$10 mil.
A 2ª Turma Cível do TJDFT considerou que a prática viola direitos fundamentais, como dignidade, comunicação e acesso a serviços básicos. O promotor Paulo Binicheski, da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), destacou que o bloqueio impede o uso do celular para transações bancárias, saúde, educação e programas sociais como o Bolsa Família.
“Trata-se de uma medida coercitiva e desproporcional, que transforma um item indispensável em instrumento de pressão”, afirmou. A corte também apontou a “hipervulnerabilidade” do público-alvo, composto majoritariamente por pessoas de baixa renda e com dificuldades de acesso ao crédito tradicional.
Além do bloqueio remoto, o TJDFT considerou abusivas as taxas de juros cobradas pelas empresas, que chegavam a 18,5% ao mês – quase três vezes acima da média do mercado (6,41%). O Idec classificou a decisão como uma “vitória contra a crueldade disfarçada de inovação”.
“Essa prática é uma chantagem digital contra quem já está endividado. Transformar um bem essencial em moeda de coerção é inaceitável em qualquer sociedade minimamente justa”, afirmou o instituto. A decisão reforça que o bloqueio unilateral, sem autorização judicial, fere o devido processo legal e o Código de Defesa do Consumidor.