
Com pedido de recuperação judicial para as suas subsidiárias Serede, serviços de redes e Tahto, Brasil Telecom Call Center, a Oi informa que o juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro concedeu 30 dias para as companhias, mas ainda não concedeu a recuperação judicial solicitada.
O prazo de 30 dias significa:
a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra as Sociedades, na forma do art. 6º, I, II, III e §1º da LRF;
a suspensão de qualquer cláusula que estabeleça vencimento antecipado de dívidas e/ou contratos, ou autorize suas rescisões, em razão do estado de crise financeira; e
aos fornecedores de produtos e serviços essenciais que não interrompam o fornecimento e não alterem volumes de produtos e/ou serviços prestados em razão do Pedido de Recuperação Judicial das Sociedades.
A Oi informa ainda que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do Pedido de Recuperação Judicial das Sociedades.