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Justiça obriga fornecedores a manter serviços para Serede e Tahto da Oi por 30 dias

Em fato relevante, a Oi diz que o juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro determinou também a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra as companhias.

Com pedido de recuperação judicial para as suas subsidiárias Serede, serviços de redes e Tahto, Brasil Telecom Call Center, a Oi informa que o juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro concedeu 30 dias para as companhias, mas ainda não concedeu a recuperação judicial solicitada.

O prazo de 30 dias significa:

a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra as Sociedades, na forma do art. 6º, I, II, III e §1º da LRF;
a suspensão de qualquer cláusula que estabeleça vencimento antecipado de dívidas e/ou contratos, ou autorize suas rescisões, em razão do estado de crise financeira; e
aos fornecedores de produtos e serviços essenciais que não interrompam o fornecimento e não alterem volumes de produtos e/ou serviços prestados em razão do Pedido de Recuperação Judicial das Sociedades.

A Oi informa ainda que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do Pedido de Recuperação Judicial das Sociedades.


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