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Justiça ordena desbloqueio imediato de R$ 40 milhões da Oi

Decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Recursos estão no Banco Industrial do Brasil.

A Justiça ordenou o desbloqueio imediato de R$ 40 milhões da Oi retidos em uma aplicação bancária no Banco Industrial do Brasil. A decisão foi da desembargadora da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Mônica Maria Costa.

Na sua decisão, a desembargadora ressalta que os recursos “aplicados em CDB são relevantíssimos para assegurar a manutenção de suas atividades, bem como viabilizar o pagamento das obrigações contidas no plano de recuperação judicial que não foram suspensas em razão da apresentação do Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial”.

Observa que o Administrador Judicial nos autos originários no sentido de que a monta de aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) consiste em relevante ativo pertencente às recuperandas, que dependem da alienação de ativos e levantamento de depósitos/valores para o pagamento dos credores em cumprimento ao Plano de Recuperação judicial, evidenciando, ao contrário do decidido pelo Juízo a quo, a essencialidade de tais recursos.

Destaca que a liberação imediata do valor viabiliza o ingresso de recurso relevante para o custeio das despesas operacionais correntes, convindo destacar que as recuperandas, ora agravantes, estão sendo amplamente fiscalizadas pela Administração Judicial Conjunta e pelo Watchdog.

A desembargadora, então, deferiu a antecipação da tutela recursal, e deu um prazo improrrogável de 24 horas ao Banco Industrial para realizar o resgate do CDB e transferir o valor às agravantes, com a devida correção a 100% (cem por cento) do CDI até o momento do resgate, sob pena de penhora dos valores aplicados pelo GRUPO OI via SISBAJUD, bem como a aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).


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