MEI: saiba como emitir a NFe obrigatória a partir de 1º de setembro
A partir da sexta-feira 1º/9 passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país. A medida segue a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/22 e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas.
O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
São três opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta no portal do governo federal. Para fazer o login, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.
É previso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e. No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações e preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.
Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.
Emisão da Nota Fiscal
No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.
Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.
Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.
Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.
Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.
O governo federal preparou uma página com as principais perguntas e respostas sobre a NFS-e.
A permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma do governo federal é uma nova funcionalidade dos emissores públicos da NFS-e. Outra facilidade é a emissão simplificada, em que o empreendedor pode fornecer apenas três informações para gerar a sua nota. As mudanças estão disponíveis tanto na versão Web, para navegador, quanto para a versão Mobile, para dispositivos móveis.
Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.