Oi diz ter apenas um centavo na conta e sem condições de pagar 1000 trabalhadores demitidos
Segundo a administração judicial, apenas os trabalhadores dos funcionários ainda contratados estão recebendo. Os demais, mesmo com acordo judicial, só vão receber quando 'houver recursos disponíveis de caixa da falida'.

A Oi informou à Justiça que reteve apenas um centavo no caixa no mês de setembro e se disse sem condições financeiras de pagar as rescisões dos cerca de 1000 trabalhadores demitidos, conforme acordo homologado na Justiça, antes da decretação da falência da operadora.
Segundo a Oi, “enquanto não se efetiva a alienação da UPI Oi Soluções, mostra-se essencial que as obrigações correntes da falida sejam ajustadas ao fluxo de caixa da falida, a fim de viabilizar a continuidade provisória dos negócios e da prestação dos serviços essenciais, bem como para salvaguardar a maximização do referido ativo, conforme será exposto adiante.”
Mas, conforme a Administração Judicial, o pagamento das obrigações salariais correntes dos funcionários que seguem contratados estão em dia. A operadora, porém, admite que pagamentos das rescisões não estão sendo feitos e não há qualquer previsão de eles acontecerem. A Oi disse à Justiça, que a verba rescisória total estimada foi de R$ 72 milhões, da qual R$ 30,4 milhões refere-se às verbas rescisórias ordinárias (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, etc) e R$ 41,6 milhões refere-se a multa de FGTS. Dinheiro que a Oi não possui em caixa e nem sabe quando terá.
A Massa Falida teria que pagar em setembro/2026 a quantia estimada de quase R$ 12 milhões, relativa à primeira parcela das verbas rescisórias ordinárias e da multa de FGTS, esta através de guia em favor da Caixa Econômica Federal. À justiça, a Administração Judicial Conjunta se diz “sensível à causa trabalhista e reconhece a relevância social do pagamento da referida verba, registrando que, ao tempo da celebração do Termo de Ajuste, as perspectivas eram de viabilidade de pagamento nos termos ajustados, na condição jurídica em que a devedora se encontrava, sendo consignado junto às entidades sindicais que, em caso de falência, o pagamento da verba deveria observar os ditames próprios do instituto.”
A Oi sugere à Justiça dar aos trabalhadores demitidos o mesmo tratamento dado aos credores, o que significa dizer que “promoverá o pagamento das verbas rescisórias em questão, mediante rateio entre os credores, através da disponibilização de recursos totais que observem a disponibilidade de caixa da falida no momento do pagamento, ficando o saldo a ser pago em próximo rateio, observando a mesma dinâmica no mês seguinte e, assim, subsequentemente até a quitação da verba.”. Ou seja, adotando o famoso ‘Devo não nego, pago quando puder e tiver dinheiro”.
Caberá à juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (Juízo da Recuperação Judicial), responsável pela homologação do acordo entre a Oi e os trabalhadores, tomar a decisão final. O acordo entre Oi e trabalhadores previa:
indenização de 40% do FGTS será paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos do desligamento, conforme a faixa salarial do empregado;
as demais verbas rescisórias serão pagas em 6 (seis) parcelas mensais para os empregados com salário bruto de até R$ 5.000,00 e em 10 (dez) parcelas mensais para os demais, vencendo a primeira em 30 dias do desligamento;
como indenização adicional, a Companhia manterá o plano médico/hospitalar por 90 (noventa) dias após a rescisão, extensivo aos dependentes cadastrados, e não descontará o saldo do tíquete refeição/alimentação creditado no mês do desligamento; e
parcelamento não configurará mora, não incidindo o art. 477, § 8º, da CLT, e o pagamento integral, ainda que parcelado, importará quitação plena das verbas nele ajustadas.

