Portaria disciplina unificação de sites e aplicativos do governo
Uma nova portaria da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Economia, estabelece procedimentos para a unificação de sites na internet e de aplicativos lançados por órgãos públicos federais. Como previsto, a ideia é absorver os endereços dentro da raiz “gov.br”. Está mantido o prazo previsto de migração total até 31 de dezembro de 2020.
“A publicação de informações, notícias ou prestação de serviços públicos na internet será realizada, exclusivamente, pela utilização do domínio raiz ‘gov.br’, acrescido de ‘/’ e seguido do detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos do governo federal”, diz a portaria 39/19 da SGD, publicada no Diário Oficial desta quinta, 11/7.
O pedido de autorização, a ser concedida pela própria SGD, deve ser feito por meio de um formulário eletrônico disponível em ‘gov.br/registrarsite’. Para tanto, precisa respeitar os padrões visuais e funcionais estabelecidos na Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal e os componentes da Plataforma de Cidadania Digital.
No caso dos aplicativos, eles serão disponibilizados por meio de conta única de publicação do governo federal nas lojas online, gerida pela SGD – também com migração até o fim de 2020.
Para serem aprovados, exigem que o órgão possua “capacidade operacional, própria ou contratada, dedicada ao desenvolvimento, sustentação, atualização e suporte ao usuário do aplicativo”. Além disso, a continuidade do app deve ser precedida por pesquisa com os usuários que confirme o aplicativo como canal adequado ao público a que se destinam os serviços a serem prestados.