Receita passa a aceitar procuração online para serviços do eCAC
A Receita Federal passou a permitir aos cidadãos que possuam uma conta Gov.br com nível prata ou ouro outorgar uma procuração digital diretamente pelo sistema e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Como explica o Fisco, com essa nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõem do recurso devem fazer a emissão da solicitação de procuração, com assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado também precisa ser feito com certificado digital.
A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa que possua certificado digital possa representar o outorgante PF ou PJ e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC. A ferramenta permite selecionar os serviços que o procurador terá acesso ou, se for marcado ‘todos os serviços’, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.
A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento pelo e-CAC ou pelo sistema de solicitação de procuração, quando for o caso.
* Com informações da Receita Federal