Mercado

Reuniões de condomínio poderão ser em ambiente virtual

O Senado aprovou o Projeto de Lei 548/2019 que autoriza condomínios a realizarem assembleias e votações em ambiente virtual. Essa modalidade de reunião e deliberação será permitida desde que a convenção do condomínio não proíba o seu uso e que sejam adotados sistemas confiáveis e seguros.

O PL foi elaborado para resolver duas principais questões. A primeira delas é garantir a validade das assembleias virtuais, sem restringir seu uso ao período da pandemia. O segundo ponto diz respeito à criação de critérios para que o condomínio possa utilizar a chamada “sessão permanente” por meio eletrônico. Esta regra pode dar condições para atender os objetivos dos condomínios que nem sempre conseguem reunir as pessoas presencialmente ao mesmo tempo para votarem pautas que exigem quórum qualificado de votos obrigatórios para a deliberação de aprovações.

Se não houver quórum qualificado numa assembleia, a assembleia através de seu presidente, poderá ter a opção de declarar a sessão permanente como alternativa para a obtenção do quórum necessário para aprovação de pautas especificas. Nesse sentido, os participantes vão estabelecer como será a condução da sessão contínua, que terá prazo de até 90 dias entre a primeira e a última reunião. O PL estabelece, ainda, que a sessão permanente só poderá ocorrer desde que estejam garantidos os direitos de voz, debate e voto aos participantes remotos.

Botão Voltar ao topo