Simples Nacional: Empresas pedem mais dois meses para regularização dos débitos
Com o veto no programa que permitia o parcelamento de qualquer dívida do Simples Nacional, a Fenacon- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon.
A Federação acredita que tal postergação criará o tempo necessário para permitir a derrubada do veto presidencial do Projeto de Lei Complementar 46, chamado de RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento do Débito no âmbito do Simples Nacional) , pelo Congresso Nacional ou mesmo para que o Governo viabilize outra forma de refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas.
A Entidade defende que eventuais penalidades fiquem anistiadas enquanto a regulamentação da adesão/permanência ao Simples Nacional não estiver regularizada. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reunirá, na sexta-feira (21/01), para discutir sobre a prorrogação do prazo de regularização de pendências de débitos.
Caso a resolução seja aprovada, ela beneficiará as empresas que formalizarem a opção impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2022 pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo atual para regularização de pendências também é até 31 de janeiro, com a aprovação da prorrogação, os empresários terão mais dois meses para efetivarem a regularização de seus débitos.
Adesão Simples Nacional
Na sexta-feira (14), a Receita Federal já havia anunciado que o prazo para adesão ao Simples Nacional não será prorrogado. “O prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022 e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006”, afirmou o Órgão em nota.
No dia 11 de janeiro, a PGFN anunciou um programa de regularização. Contudo, a proposta abrange apenas os débitos já inscritos em dívida ativa. Ou seja, o programa vale para aqueles que já tiveram o acréscimo de 20% de multas e encargos legais, não havendo qualquer previsão acerca dos débitos que se encontram em fase de cobrança na Receita Federal. Além disso, a portaria da PGFN prevê a possibilidade de parcelamento em até no máximo 145 meses, enquanto o PL 46/21 proporcionava o parcelamento em até 188 meses.