STF define quem vai ficar com a marca iPhone no Brasil: Gradiente ou Apple
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 02/06, o recurso que discute quem tem o direito ao uso da marca iPhone no Brasil, se Apple ou Gradiente. Por enquanto, há apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, reformando posicionamento de segunda instância e dando o direito do uso da marca para a Gradiente, que tem o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2008.
O caso está sendo analisado em repercussão geral. Os demais ministros poderão apresentar seus votos até o dia 12. Dias Toffoli fez um longo voto de 30 páginas, passando por todo o histórico do Direito de Propriedade Industrial no Brasil. Para ele, no caso “não se pode atribuir ao INPI ou à Gradiente, que depositou o pedido em 2000, qualquer ilegalidade em razão do registro como marca da expressão Gradiente Iphone no Brasil”.
Segundo o ministro, por outro lado, “a decisão empresarial consciente da Apple em relação aos fatos ocorridos durante o processo administrativo e mesmo após a concessão do registro da marca Gradiente Iphone no Brasil não pode ser corrigida judicialmente, por mais equivocada que possa parecer.”
No caso, o ministro ressalta que ficou incontroverso que a Gradiente obteve o registro validamente expedido pelo INPI, para a exploração exclusiva de seu sinal distintivo no Brasil. “De fato, privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé não atende aos referidos enunciados constitucionais”, diz
Ainda ressalta que o pedido na inicial trata somente de nulidade de registro de marca, não envolvendo questões sobre o eventual uso indevido da referida marca, de indenizações e nem de reconhecimento da caducidade do registro,“as quais devem ser dirimidas pelo juízo competente, na via processual adequada, não se podendo extrair deste julgamento conclusões automáticas sobre essas matérias”.
Assim, deu provimento ao recurso da Gradiente para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que tinha sido favorável à Apple. O caso se arrasta na Justiça desde 2012, quando a Apple entrou com um processo contra a Gradiente e o INPI reivindicando o uso da marca “iPhone” no país.