Mercado

STF já pode marcar modulação do ICMS fora da PIS/Cofins

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento, os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do próprio STF que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. O julgamento, no entanto, ainda não foi marcado. 

Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, em março de 2017, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor do ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

Em dezembro daquele mesmo ano, a Fazenda Nacional apresentou embargos requerendo a modulação dos efeitos da decisão e, dentre outras questões, que seja definida qual a parcela do imposto estadual deve ser excluída da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins.

Em junho, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. A PGR também argumenta que a corte não deve acolher os embargos impetrados pela Fazenda Nacional para reformar a decisão, apenas para modulá-la.

* Com informações do Conjur


Botão Voltar ao topo