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Trabalhadores vão à Justiça para reverter 90 demissões na Tecban

Segundo Sindpd-SP, demissões foram diluídas entre fevereiro e abril de 2026 mas configuram dispensa coletiva.

O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo ingressou com uma ação civil coletiva, com pedido de tutela de urgência, contra a TecBan, acusando a empresa de realizar demissões em massa sem negociação prévia com a entidade sindical.

Segundo o sindicato, cerca de 90 trabalhadores foram desligados entre fevereiro e abril de 2026, em um movimento que, embora diluído ao longo de três meses, configura dispensa coletiva. A prática, argumenta a entidade, viola o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado Tema 638, que estabelece a obrigatoriedade de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa.

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz trecho do precedente do STF citado na ação.

De acordo com o Sindpd, as demissões vieram à tona por meio de denúncias feitas por trabalhadores dispensados e teriam sido confirmadas por um representante da própria empresa em reunião com o sindicato. A TecBan, por sua vez, teria justificado os desligamentos como parte de um processo de reestruturação interna.

Na ação, o sindicato sustenta que o volume de demissões — próximo de uma centena — evidencia o impacto social da medida, especialmente por estar associado a uma causa comum de natureza tecnológica. “Ainda que as dispensas não tenham ocorrido em ato único, isso não afasta sua natureza coletiva”, argumenta a entidade.


Em caráter liminar, o Sindpd pede a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos. A ação também requer a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos, além da proibição de novas demissões em massa sem negociação prévia com o sindicato.

A entidade destaca que a participação sindical nesses casos é essencial para verificar situações específicas de vulnerabilidade entre os trabalhadores afetados, como empregados afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, gestantes, pessoas com deficiência, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), trabalhadores em vias de aposentadoria e dirigentes sindicais.

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