Opinião

Entenda as mudanças na Coleta Anual de Dados da Anatel

A maior parte das alterações facilita a vida dos provedores Internet. Mas uma delas pode criar problemas: o relato referente às estações e aos enlaces se são próprios, de terceiros ou virtuais.

Por Natália Piva (*)

Fonte das informações mais importantes para a formulação de políticas públicas pela Anatel, a Coleta de Dados de Infraestrutura, mais conhecida no mercado como relatório anual, chega à sua quarta edição, que ocorre logo após a agência anunciar uma nova postura quando à cobrança desse tipo de obrigação dos prestadores de serviços de telecomunicações.

O relatório apresenta uma série de mudanças que, na maior parte, facilita a vida dos ISPs. Uma delas é a ampliação do prazo de envio. Em 2024, as empresas puderam realizá-lo nos 20 primeiros dias de fevereiro. Já neste ano, o sistema Coletas da agência permite que as informações sejam remetidas desde os primeiros dias de janeiro. O prazo se encerrará em 31 de março.

Outra alteração beneficia empresas que dispõem de mais de uma licença. Até o ano passado, dados relativos a SCM, SeAC, STFC e SMP deveriam ser reportados em planilhas específicas. A partir deste envio, as informações sobre esses serviços passam a ser consolidadas em um único arquivo.
Isso simplifica o trabalho de parte significativa dos ISPs. A fim de se tornarem mais competitivas, muitas empresas do segmento têm buscado novas outorgas para ampliar seus portfólios, principalmente com serviços como telefonia fixa – que, embora registre acelerada queda no número de usuários, ainda possui demanda relevante no meio corporativo – e SeAC.

Quanto ao último, a busca das prestadoras por autorizações não se relaciona com a oferta de TV a Cabo. Resulta da exigência de muitos fornecedores de streaming de vídeo – um SVA, tipo de serviço que não é regulado pela Anatel –, que buscam evitar questionamentos por parte da agência.


Uma das alterações, porém, poderá gerar dificuldades para número significativo de provedores. Os relatos referentes às estações e aos enlaces devem esclarecer se estes são próprios, de terceiros ou virtuais, o que se dá a partir do preenchimento de colunas específicas contidas no arquivo. Já quanto à localização, as empresas devem informar, além dos municípios onde as infraestruturas estão – para o que se utiliza os códigos do IBGE –, suas latitudes e longitudes. Para estas, a Anatel passou a vetar o uso Google Earth, o mais popular geolocalizador entre os ISPs.

Conforme o manual da coleta disponibilizado pela agência, as “ferramentas do Google geram bases de coordenadas na ordem inversa, com a latitude em primeiro e a longitude em segundo. Isso causa distorções no georreferenciamento”. Além disso, passou-se a exigir neste ano que os valores de ambas sejam apresentados em graus decimais, o que a solução mencionada não fornece.

Independentemente dos resultados que essas mudanças ocasionem, a coleta anual deve ser tratada com atenção máxima pelos provedores. Desde o final de 2024, o relatório tem motivado volume crescente de pedidos de esclarecimentos da Anatel. É uma tendência que não deve arrefecer. Pelo contrário.

Em setembro, o presidente da autarquia, Carlos Baigorri, anunciou o Plano de Combate à Informalidade no Mercado de Banda Larga, o qual teria como principal prioridade reduzir ou eliminar a subnotificação, por parte de ISPs, de dados sobre suas bases de assinantes. “Se falou que tem dez clientes, vamos lá fiscalizar. Outro que não reporta, e tem vários, é caçar a outorga”, disse na ocasião, quando enfatizou a importância desses dados para a formulação de políticas públicas.

Assim como essas informações, que chegam à agência por meio de sua coleta mensal, também é imprescindível para a Anatel conhecer o porte das empresas e, sobretudo, a infraestrutura operacional existente no país, o que se dá, respectivamente, pelas coletas semestral e anual. Não por acaso, desde o anúncio, ambas passaram a ser alvo de atenção inédita da agência.

Em dezembro, a Anatel enviou ofícios a milhares de provedores solicitando esclarecimentos quanto à coleta de Dados Econômico-Financeiros e Técnico-Operacionais (a semestral). Não deve ser por coincidência que cerca de metade dos destinatários era de empresas que remetem suas coletas mensais zeradas. Também recente é a cobrança junto a incontáveis ISPs quanto a estações que figuravam na coleta anual enviada em 2023 e que não apareciam na do ano seguinte.

As três coletas integram o conjunto de obrigações regulatórias que prestadores de serviços de telecomunicações se comprometem a cumprir ao obter suas licenças. Não fazê-lo, como disse Baigorri, pode resultar na cassação das outorgas. A prioridade por ele anunciada quanto ao relato correto do número de conexões fixas fornecidas resulta, dentre outros, do quão notórios são os resultados da subnotificação – observados, por exemplo, na diferença de acessos ativos contabilizados por Anatel, IBGE e Cetic.br – e do fato de o relatório mensal ser o mais básico dos compromissos dessas empresas.

Para a agência, a anual é a mais importante de suas coletas, por conta das informações nela contidas. São elas que possibilitam o mapeamento da infraestrutura existente para, a partir daí, direcionar investimentos. Para as empresas, é a mais complexa e, por isso, certamente registra volume maior de dados incorretos – principalmente, subnotificação – e falta de envio, algo que a Anatel observa. Dada sua nova postura com relação aos que não cumprem suas obrigações regulatórias, é recomendada atenção máxima dos provedores quanto à veracidade dos relatos que serão encaminhados ao regulador.

(*) Natália Piva é analista de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.

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