Opinião

Legislação dos EUA, deepfakes e a regulamentação da IA

Por Victoria Francesca Buzzacaro Antongini*

Assim como em todos os segmentos da economia, a indústria da música tem enfrentado desafios sem precedentes com o avanço da inteligência artificial, especialmente em relação aos deepfakes, tendo o estado norte-americano do Tennessee aprovado de forma pioneira no final de março o Ensuring Likeness Voice and Image Security Act (“ELVIS”), livremente traduzido como Ato para Garantir Segurança da Semelhança de Voz e Imagem.

Os deepfakes são técnicas de manipulação de mídia que criam imagens ou vídeos falsos por meio da inteligência artificial, substituindo o rosto de uma pessoa em um vídeo por outro rosto, de forma extremamente realista, incluindo recursos de dublagem e alteração de expressões faciais. Em síntese, um deepfake é capaz de criar situações fictícias envolvendo pessoas reais, não havendo dúvidas a respeito das incontáveis problemáticas envolvidas nesse tema.

A utilização de deepfakes na indústria da música envolve principalmente a voz e o rosto de artistas renomados, o que torna a necessidade de se criar normas sobre o tema ainda mais relevante considerando a ampla propagação destas obras falsas, como no caso da música falsa associada aos cantores Drake e The Weeknd, sendo esta gerada por inteligência artificial pelo usuário ghostwritter977 do Tiktok.

Para enfrentar essa questão, o estado do Tennessee promulgou o ELVIS, que aborda os deepfakes:

a. Estendendo o conceito de “direitos pessoais”, que anteriormente se limitava ao nome, à imagem e à semelhança de uma pessoa, mas agora passam a incluir também sua voz, sendo criada também proibição contra qualquer uso comercial não autorizado dos direitos pessoais;


b. Possibilitando o ajuizamento de ações contra aqueles que publiquem, executem, distribuam, transmitam ou disponibilizem ao público a voz ou semelhança de um indivíduo de forma ilegal, sabendo que tal voz ou semelhança não foi autorizada, não havendo dúvidas de que tal disposição é claramente direcionado às plataformas de compartilhamento de imagens/sons; e

c. Possibilitando o ajuizamento de ações contra aqueles que disponibilizem softwares cujo objetivo seja a produção de fotografia, voz ou semelhança de um indivíduo sem autorização, visando o combate aos softwares que oferecem técnicas de deepfake.

Segundo dados do relatório Identity Fraud Report 2023, emitido pela Sumsub, plataforma de verificação de identidade, o crescimento de deepfakes no Brasil entre 2022 e 2023 foi de 830%, sendo que atualmente não temos perspectiva desse tema ser tratado de forma detalhada em nosso país.

Não há dúvidas de que o ELVIS representa um avanço crucial na proteção dos direitos dos artistas contra o uso indevido de suas vozes, sendo necessário não apenas que a indústria se adapte às mudanças tecnológicas, mas também que as normas sejam atualizadas para salvaguardar os artistas e regulamentar o uso ético da inteligência artificial.

* Victoria Francesca Buzzacaro Antongini é advogada do escritório Almeida Advogados, especialista em Propriedade Intelectual.

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