Segurança

Atrasada, Autoridade de Dados terá de eleger prioridades

Diante das novas obrigações trazidas pela Lei Geral da Proteção de Dados, mas ainda sujeito a velhas exigências que recaem sobre o Poder Público, o governo, em todos os níveis, tem talvez ainda mais trabalho pela frente do que o setor privado para se adaptar ao novo marco que entra em vigor em menos de 200 dias. E embora ainda não exista uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, os órgãos podem se preparar avaliando como e quais os dados que utilizam. 

“A própria lei traz abertura para que os regulados participem da conformação do ambiente regulatório, por meio de códigos de conduta, códigos de boas práticas, e haveria sim oportunidade para o Poder Público começar a buscar sua adequação, a mapear onde estão os dados, de onde vem, quais são as bases legais, para que utiliza, em preparação para uma abordagem mais estruturada e transversal. Mas não vamos subestimar a complexidade”, afirma a diretora de serviços de telecomunicações do MCTIC, Miriam Wimmer. 

O prazo é curto e é improvável que a ANPD consiga dar conta de todas as demandas até agosto de 2020. Mesmo que o Decreto com a criação da Autoridade saia até o fim deste 2019, como ainda esperado, a própria constituição do órgão, seu regimento e as primeiras decisões exigem ritos próprios da administração. Até a requisição de servidores públicos de outros órgãos para atuarem na ANPD exige ritos burocráticos. 

“Em um cenário em que não haverá muitas pessoas, e que haverá muitas demandas, seria importante eleger prioridades. E um aspecto muito importante que a Autoridade pode desempenhar é o papel educativo de gerar um ambiente de incentivos para o ‘compliance’ aconteça, ao invés de iniciar com uma perspectiva punitivista, que seria sequer justa uma vez que o marco regulatório ainda está se estruturando. “Assista a entrevista.


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