Idec processa metrô de SP em R$ 100 milhões por coleta ilegal de dados
O Idec abriu uma ação civil pública contra o metrô de São Paulo para impedir a coleta de informações sobre os passageiros, sem consentimento, como forma de obter vantagem comercial na venda de publicidade. Segundo a entidade, o sistema de câmeras que avalia as expressões dos usuários é ilegal e constitui prática irregular prevista inclusive na nova Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Além de pedir à Justiça que a empresas suspenda a prática e adote alguma ferramenta que permita o consentimento expresso dos usuários, a ação exige indenização não inferior a R$ 100 milhões, a título de danos coletivos, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Como explica o Idec, o sistema de “portas interativas digitais” usado na linha 4 do metrô paulista, se vale de câmeras que reconhecem a presença humana e realizam a identificação de emoções (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária dos pessoas posicionadas em frente ao sensor.
“Trata-se de um caso extremamente relevante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais e uma prática que vai na contramão da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, afirma o pesquisador do Idec Rafael Zanatta.
Na ação, o Idec exige que a empresa cesse imediatamente a coleta de dados e o desligamento e retirada definitiva das câmeras já instaladas. O Instituto ressalta ainda a ausência de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes, como prevista na Constituição Federal.
Pede, ainda, que a ViaQuatro seja obrigada a implementar uma ferramenta que possibilite ao usuário de transporte público se informar sobre a utilização de seus dados biométricos nas pesquisas realizadas pelas “portas interativas digitais”, de modo que ele possa aderir com seu consentimento expresso, podendo-se utilizar, por exemplo, um QR-Code ou ainda um aplicativo com essa finalidade.
Segundo a ação, não existe qualquer indicação nas intermediações do metrô acerca da existência das portas interativas, e as câmeras são praticamente imperceptíveis. Para o Idec, o sistema permite a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.