Justiça manda metrô de SP parar coleta de dados e multa em R$ 50 mil por dia
O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu pedido feito pelo Idec e determinou à ViaQuatro, concessionária da linha 4 do metrô paulistano, desligue as câmeras que coletam dados biométricos dos passageiros, em sistema instalado este ano com fins publicitários.
“Defiro a tutela provisória de urgência para o fim de obrigar a parte ré a cessar a captação de imagens, sons e quaisquer outros dados através de câmeras ou outros dispositivos envolvendo as denominadas portas digitais, promovendo o desligamento das referidas câmeras já instaladas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”, determina a juíza Adriana Cardoso dos Reis, em decisão de sexta, 14/9.
Ao propor a ação, o Idec sustentou que o sistema de “portas interativas digitais” usado na linha 4 do metrô em São Paulo não permite aos passageiros direito de escolha sobre a coleta de seus dados, o que constitui prática abusiva. “É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais e uma prática que vai na contramão da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, diz o instituto de defesa dos consumidores.
“A parte ré, ao introduzir câmeras nas portas de acesso aos trens do metrô, nas plataformas, com a captação da imagem e da expressão dos passageiros conforme apresentada publicidade nas telas, parece violar o direito básico dos consumidores à informação”, entendeu a juíza da 37ª Vara Cível do TJSP. “Não está clara a exata finalidade da captação das imagens e a forma como os dados são tratados pela parte ré, o que, aliás, deveria ser objeto de ostensiva informação aos passageiros, inclusive diante da natureza pública do serviço prestado”, completa.
Segundo informações da concessionária ViaQuatro, o sistema se vale de “sensor [que] reconhece a pessoa analisando formas de rosto e corpo, através de algoritmos matemáticos” e que “os dados gerados são identificação de expressão de emoção (raiva, alegria neutralidade) e características gerais, que podem indicar se é um rosto feminino ou masculino”.
De acordo com a manifestação do Ministério Público de SP favorável à liminar, “não há, tampouco, qualquer garantia – de natureza contratual já que posta em relação travada entre concessionária e usuários do transporte – de que o tratamento dos dados e seu eventual armazenamento atende a padrões de segurança digital. Nem há informação de que tais dados – sejam registros de reações emocionais, idade, gênero sexual ou raça – poderão ser repassados a terceiros para fins de marketing ‘incrementação de vendas’”.