PF caça hackers que atacaram Ministério da Saúde e vários órgãos públicos
A Polícia Federal deflagrou nesta terça, 16/8, a Operação Dark Cloud. O objetivo é colher elementos informativos em inquérito policial que apura os crimes relacionados aos ataques cibernéticos contra diversos órgãos do poder Executivo federal, dentre eles o Ministério da Saúde, no final de 2021, que deixou fora do ar o ConecteSUS, inclusive as informações sobre vacinação da Covid-19.
Segundo a PF, a investigação descobriu que os ataques foram realizados por uma organização criminosa transnacional dedicada à prática de crimes dessa natureza, visando entidades públicas e privados no Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia.
São cumpridos, no total, oito mandados de busca e apreensão nos Estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal no bojo das investigações.
O inquérito policial foi instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado, ocasião em que os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da pasta atacada. Ressalte-se que o ataque comprometeu, inclusive, o site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.
Além dos ataques ao Ministério da Saúde, o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Os crimes apurados na investigação são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.