Anatel adia por 120 dias decisão sobre AT&T e destino da Sky
A Anatel esticou por mais 120 dias o prazo para voltar a deliberar sobre a compra da Time Warner pela AT&T, nos EUA, com impacto direto no mercado de TV por assinatura no Brasil. Depois de dois votos a favor da operadora americana, o conselheiro Moisés Moreira, com vista do processo, pediu mais 120 dias de prazo para avaliar as consequências do negócio.
Ao fazer a leitura técnica do caso, a Anatel indicou que a vedação de controle cruzado entre produtores e distribuidores de conteúdo audiovisual, prevista na Lei 12.485/11, a Lei do Seac, proíbe a AT&T de deter, simultaneamente, produtoras como HBO, TNT, Cartoon, etc, que fazem parte da Time Warner, e manter a distribuidora Sky no Brasil, segunda maior operadora de TV por assinatura do país, com 5 milhões de clientes.
No entanto, ao relatar o processo no Conselho Diretor da agência, Vicente Aquino votou no sentido de acolher a interpretação de que o artigo 5º da Lei do Seac (12.485/11), que veda o mencionado controle cruzado entre operadoras com produtoras e programadoras, concentra explicitamente tal restrição a empresas “com sede no Brasil”. Assim, por ter sede nos EUA, a AT&T não precisaria se desfazer da Sky.
Com os 120 dias de prazo adicional para que o assunto retorne ao Conselho da Anatel, há boas chances de o tema avançar no campo Legislativo, uma vez que tramita com rapidez no Senado o PL 3.832/19, que exclui a vedação à propriedade cruzada da Lei do Seac.