Anatel assina arbitragem com a Oi por divergências sobre a concessão
Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira, 18/08, o extrato de compromisso arbitral assinado entre a Oi e a Anatel com relação às questões relacionadas à concessão da telefonia fixa. A vigência passou a contar a partir do dia 13 de agosto.
Na apresentação dos resultados do trimestre, na semana passada, o presidente da Oi, Rodrigo Abreu, deixou claro que a abertura de negociações com a Anatel sobre o passivo da concessão seria definidor para o futuro da operadora.
“A arbitragem que a empresa abriu com a Anatel é um dos principais componentes, abordando o custo da operação legada no futuro e quatro áreas: desde a falta de sustentabilidade da concessão, vários eventos que levaram ao desequilíbrio financeiro da concessão, o saldo dos planos de metas nos últimos anos, e, finalmente, os investimentos que precisarão ser compensados”, disse o executivo.
Maior concessionária do país, a Oi tem a maior fatia em questionamento das empresas, que segunda a Anatel está em cerca de R$ 3,7 bilhões – esses valores relativos a obrigações consideradas como não cumpridas pela Agência Reguladora e questionado pelas teles por conta das revisões feitas no Plano Geral de Metas de Universalização. No novo marco legal do setor, a Lei 13.879/19, esse montante entra na conta da transformação das concessões em regime público para autorizações em regime privado. “A arbitragem será critica para abordar a migração, em um processo que, esperamos, deve ser realizado ate o final de 2022 ou início de 2023”, afirmou Abreu.
O Convergência Digital publica a íntegra do extrato do Diário Oficial da União.
Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações
EXTRATO DE COMPROMISSO ARBITRAL
Processo nº 53500.071918fe/2020-11. Termo de Compromisso Arbitral que entre si celebram, de um lado, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.715/0001-12, e, de outro, a TELEMAR NORTE LESTE S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, e OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43
Objeto: De acordo com as regras estabelecidas no presente Compromisso Arbitral e na Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, e suas alterações, resolver definitivamente por meio de arbitragem as controvérsias entre a ANATEL e a TELEMAR NORTE LESTE S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, e OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, indicadas no item 1 deste Compromisso Arbitral.
Vigência: A partir de 13 de agosto de 2021.
Signatários: Leonardo Euler de Morais, Presidente da ANATEL; Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente Substituto da ANATEL; Carlos Eduardo Monteiro de Morais Medeiros, Representante legal da Oi S.A.; Adriana da Cunha Costa, Representante legal da Oi S.A.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.