Anatel dá dois meses para Claro devolver faixa de 850 MHz da Nextel
A Anatel publicou nesta segunda, 30/9, no Diário Oficial da União, a decisão favorável à compra da Nextel pela Claro, negócio anunciado ainda em março deste 2019, por R$ 3,47 bilhões. Mas ao autorizar a aquisição sem condicionantes, a agência exigiu a devolução de espectro na faixa de 850 MHz que excede o limite permitido por operadora.
Como previsto na Resolução 703/18, cada operadora não pode concentrar mais de 35% da quantidade de espectro em faixas de frequência abaixo de 1 GHz. Mas com a Nextel isso acontece nas subfaixas 806-821 MHz e 851-866 MHz, notadamente no Pará, Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, sendo que em Judiaí (SP), ultrapassa 40%.
Adicionalmente, a autorização da Anatel também fixou um prazo de 18 meses para que sejam eliminadas as sobreposições de outorgas que existirem entre as duas prestadoras, bem como a devolução do Código de Seleção de Prestadora da Nextel (99).
No início deste setembro a compra da Nextel pela Claro já tinha sido autorizada, igualmente sem restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O Cade entendeu que as dimensões do negócio combinado não abalam significativamente o mercado de telefonia móvel nacional, daí o entendimento de que a rivalidade existente afasta preocupações concorrenciais.