Telecom

Anatel faz reunião extraordinária para decidir migração da Oi

O conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações Alexandre Freire solicitou, nesta sexta-feira, 18/10, a realização de reunião extraordinária para o dia 25 de outubro de 2024, às 15 horas, para deliberação sobre o Processo nº 53500.067064/2024-00, que trata da adaptação da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Oi S.A. para o regime de autorização.

Após a retirada da pauta, no dia 10 de outubro de 2024, a relatoria do processo promoveu uma série de diligências para garantir o cumprimento de todas as exigências regulamentares e legais. Entre as providências, destacam-se:

Validação dos Requisitos Necessários:

Foram realizadas ações para validar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para a adaptação, com especial atenção à comprovação da regularidade fiscal das empresas envolvidas no processo de solução consensual.

Correção de Erros Materiais:


As diligências também tiveram como objetivo identificar e corrigir eventuais erros materiais nas listas de processos administrativos que serão encerrados em virtude da adaptação do contrato de concessão. Essas correções asseguram a conformidade e exatidão de informações entre a Anatel e a Oi S.A. Além disso, buscou-se erro material em cláusula proposta na minuta de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações.

Solicitação de Informações Complementares:

O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, solicitou informações adicionais relacionadas ao fiel cumprimento das condições de validade e eficácia do acordo mediado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente:

(a) Assinatura e apresentação de Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças (“Instrumento de Cessão de Recebíveis”) firmado entre a Oi e a V.tal que regulará a destinação dos Recebíveis de Arbitragem;

(b) apresentação pela Oi de garantia que assegure o fiel cumprimento da prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (“STFC”) em regime de carrier of last resort (“CoLR”), na forma prevista na Cláusula 10.3;

(c) apresentação pela V.tal de garantia que assegure o fiel cumprimento dos compromissos de investimentos, na forma prevista na Cláusula 10.1.

Ressalta-se que todas as diligências realizadas foram cumpridas ou estão em vistas de serem cumpridas nos próximos dias, motivo pelo qual, considerando a relevância da matéria e o prazo estabelecido no item 5 do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização, o conselheiro solicitou a realização da reunião.

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