Anatel libera edital do 5G
A Anatel divulgou nesta terça-feira, 02/03, os principais pontos do edital 5G. Os preços reais das frequências só serão conhecidos depois da aprovação do Tribunal de Contas da União, que prometeu ao ministro das Comunicações, Fabio Faria, fazer a avaliaçao em no máximo 60 dias. O ministro relator é Raymundo Carreiro.
O edital também contempla recursos para a implementação de redes de transporte em fibra óptica na Região Norte (Programa Amazônia Integrada e Sustentável – PAIS) e a construção da Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, fundamental para sustentação dos serviços de Estado conforme o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018. Esses compromissos estão alinhados com as priorizações definidas na Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM).
A deliberação agrega as propostas: de edital de licitação para autorização de uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz; de alteração da Resolução nº 711/2019 e do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz a ela anexo; de aprovação do Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 24,25 GHz a 27,50 GHz; e de alteração do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP), aprovado pela Resolução nº 321/2002.
A síntese do edital está assim resumido pela Anatel:
Faixa de 700 Mhz
1ª rodada
Bloco de 10 + 10 nacional
Compromissos: localidades sem 4G e estradas
2ª rodada
2 blocos de 5 + 5 regionais
Compromissos: localidades sem 4G e estradas
Spectrum cap: aquele estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, não se admitindo a participação de Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que, na mesma área geográfica, já detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
Prazo da autorização: disciplinados pelo Anexo à Resolução nº 625, de 11 de novembro de 2013, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do vencimento, sendo a primeira prorrogação até 8 de dezembro de 2044.
Faixa de 3,5 GHz
1ª rodada
4 Blocos Nacionais de 80 MHz
8 Blocos Regionais de 80 MHz
Compromissos Instalação de rede de transporte (backhaul) em municípios indicados no ANEXO XV
instalar ERB que permitam a oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP, na proporção mínima de uma estação para cada 10 (dez) mil habitantes.
Ressarcir as soluções para os problemas de interferência prejudicial na recepção do sinal de televisão aberta e gratuita, transmitidos na Banda C, à população efetivamente afetada, nos termos da Portaria nº 1.924/SEI-MCOM, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério das Comunicações (MCOM)
2ª rodada (caso de algum bloco da 1 Rodada ficar deserto)
Blocos de 20 MHz
Spectrum cap: 100 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 3,5 GHz.
Limitação de arrematação de mais de dois blocos regionais.
Prazo da autorização: 20 (anos) anos
Faixa de 2,3 GHz
1ª rodada
Bloco de 50 MHz e de bloco de 40 MHz regionais
Compromissos: cobrir com 95% da área urbana dos municípios sem 4G
Spectrum cap: 50 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 2,3 GHz, respeitado o estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.
Prazo da autorização: 20 (anos) anos
Faixa de 26 GHz
1ª rodada
5 blocos nacionais e 3 blocos regionais de 400 MHz
Sem compromissos
2ª rodada
Até 10 blocos nacionais e 6 regionais de 200 MHz que não forem vendidos na rodada anterior
Sem compromissos
Spectrum cap: 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 26 GHz.
Prazo da autorização: 20 (anos) anos
Convivências tecnológicas
A proposta considerou que a opção pela migração das transmissões de sinais de TV aberta por satélite (TVRO, as antenas parabólicas) para a Banda Ku, melhor atende aos objetivos da política pública objetivada com o certame. Para viabilizar a convivência entre TVRO e sistemas terrestres, a solução da migração dependerá da troca integral de equipamentos de recepção pelos atuais usuários.
O prazo para distribuição, aos usuários, dos kits de recepção da Banda Ku será de 18 meses. Assim, haverá transmissões simultâneas dos canais escolhidos na Banda C e no satélite selecionado, durante esse prazo – que pode ser prorrogado mediante decisão do GAISPI, por prazo não superior a 31 de dezembro de 2025.
O GAISPI é o Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.626 a 3.700 MHz (GAISPI) e será formado por representantes das proponentes vencedoras nos lotes regionais de 3,5 GHz e das exploradoras de direito de exploração de satélite. Entre as atribuições do GAISPI está incluída a possibilidade de antecipação do uso da subfaixa de radiofrequência de 3.300 MHz a 3.700 MHz.
Quanto à compatibilização com sistemas de satélite, nos custos de ressarcimento serão considerados (i) a execução das atividades de desocupação da faixa e remanejamento de sinais para Banda C tradicional (3.700 MHz a 4.200 MHz) ou outras faixas; e, (ii) custos de instalação de filtros de radiofrequências para mitigação de interferências em estações receptoras profissionais.
Ainda no ressarcimento, servirá de baliza para definição do valor, as estações cadastradas no banco de dados da Anatel e a lógica a ser adotada leva em conta a necessidade de realocação as estações de ativas no momento, não se considerando que há qualquer tipo de direito adquirido pelo uso da faixa até o final do prazo da outorga.
Por isso, fazem jus ao recebimento, as exploradoras de direito de satélite nacional e estrangeiro, as quais comprovem: que suas estações operam na faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, no Brasil; e a existência (e o quantitativo) de estações receptoras cadastradas na base de dados da Anatel.
Serão cobertos: (i) custos de desocupação da faixa e remanejamento de sinais para a banda C; (ii) custos com dupla iluminação; (iii) custos de instalação de filtros.
*Com informações da Anatel