Telecom

Anatel rejeita recurso da Winity e mantém Vivo fora de ran sharing no 5G

O Conselho Diretor da Anatel votou em circuito deliberativo nesta segunda-feira, 11/12, o recurso da Winity para alterar o acórdão 294, de novembro, que definiu os condicionantes para a empresa firmar acordo de compartilhamento de espectro e infraestrutura com a Telefônica Vivo.

O colegiado não acatou os argumentos da Winity contra contra a condição de que a Vivo, se firmar contrato com a atacadista, fique impedida de fazer RAN Sharing com outras PMS em cidades com menos de 100 mil habitantes nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz.

Os conselheiros sustentam que a decisão foi fundamentada, sem qualquer afronta às leis brasileiras. A Winity questionava a legalidade da medida, à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e sua inserção no condicionante sem que antes estivesse no Plano Geral de Metas de Competição.

Mas o conselho diretor da Anatel acatou dois pedidos da Winity referentes às cláusulas:

“f.1.2) fazer constar do Chamamento Público, expressamente, os valores a serem praticados no roaming, utilizando como base o valor estabelecido à TELEFÔNICA no remédio da OI MÓVEL, bem como as municipalidades a serem ofertadas;


f.10) a WINITY e as prestadoras de PMS que vierem a contratar com ela realizem oferta pública de roaming, com precificação igual àquelas decorrentes dos Remédios do processo de aquisição da OI MÓVEL (conforme Ato nº 8.822, de 23 de junho de 2022, de SEI nº 8688469), válida exclusivamente para as margens de rodovias, disponível para qualquer prestadora interessada, independentemente de seu porte e de possuir, ou não, outorga na mesma área. O atendimento pela prestadora cedente deve dar-se no prazo de 60 (sessenta) dias;”

De acordo com a decisão da Anatel, a Winity tem razão ao argumentar que, por se tratar de empresa entrante no mercado móvel, não pode ser tratada como PMS e estar sob as condições impostas a Claro, TIM e Vivo por conta da compra da Oi Móvel em 2022.

O colegiado reconhece que fixou preço de roaming para PMS à época, e que a Winity não deveria se sujeitar à mesma condição por não ter estrutura de custos de empresa com posição dominante. Ao contrário, é uma entrante de pequeno porte. “Suas ofertas de roaming devem observar as condições do mercado, sendo desnecessária a fixação de valores pela Anatel”, observa o acórdão nº 348, contendo a decisão desta segunda-feira.

*Com informações da Anatel e dos portais TEle.Síntese e Teletime

Botão Voltar ao topo