Telecom

Anatel releva crítica do TCU, mas sustenta acerto na minuta do edital do 5G

A Anatel enviou uma nota oficial na noite desta quarta-feira, 11/08, sobre os pedidos de esclarecimentos do Tribunal de Contas da União com relação ao edital do leilão do 5G.

Sem se referir em nenhum momento às duras críticas feitas pelo relatório da área técnica do TCU, a Anatel afirma que as informações repassadas são “de natureza eminentemente técnica, mantêm o entendimento que motiva a minuta de Edital aprovada pelo Conselho Diretor da Agência em 25 de fevereiro deste ano, bem como as premissas dos estudos de precificação elaborados na sequência por suas áreas técnicas.”.

Reforça ainda que editais preteritos passaram por semelhante exame e diz que “a contraposição de diferentes perspectivas técnicas entre os órgãos é expressão natural de suas competências e contribui significativamente para a solidez do instrumento editalício a ser publicado.”.

Por fim, “a Agência reconhece a importância do diálogo entre as duas instituições de Estado, em todos os seus níveis e instâncias, para que o objetivo comum, qual seja, o de aprimorar e garantir, a toda a população brasileira, o acesso às telecomunicações, seja atingido.” O portal Convergência Digital publica a íntegra do comunicado da Anatel.

A respeito da tramitação do “Edital do 5G” (processo nº 53500004083/2018-79), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no que tange à prévia submissão do instrumento para apreciação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), esclarece que apresentou nesta data nova manifestação àquela Corte, em atendimento a Despacho do relator da matéria, Ministro Raimundo Carreiro, expedido no último dia 9 de agosto.


Os novos esclarecimentos apresentados, de natureza eminentemente técnica, mantêm o entendimento que motiva a minuta de Edital aprovada pelo Conselho Diretor da Agência em 25 de fevereiro deste ano, bem como as premissas dos estudos de precificação elaborados na sequência por suas áreas técnicas.

A dinâmica processual entre a Anatel e o TCU é a regra no âmbito da avaliação das minutas de editais de direito de uso de radiofrequências, observando atualmente o rito da Instrução Normativa nº 81/2018. Editais pretéritos igualmente passaram por semelhante exame.

A Anatel registra profundo respeito pela compreensão distinta acerca de determinados aspectos pontuados pela área técnica do TCU. A contraposição de diferentes perspectivas técnicas entre os órgãos é expressão natural de suas competências e contribui significativamente para a solidez do instrumento editalício a ser publicado.

Mais uma vez, a Agência reconhece a importância do diálogo entre as duas instituições de Estado, em todos os seus níveis e instâncias, para que o objetivo comum, qual seja, o de aprimorar e garantir, a toda a população brasileira, o acesso às telecomunicações, seja atingido.

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