Telecom

Anatel só vai analisar Lei do SeAC se CADE aprovar AT&T/Time Warner

A Anatel só vai analisar os efeitos legais da compra da Time Warner pela AT&T depois e se o negócio passar pelo crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica(CADE). Em princípio, a área técnica da agência não vê problemas concorrenciais por entender que a TV por assinatura sofre concorrência dos serviços oferecidos pela internet. Mas pediu mais tempo para uma posição definitiva sobre o negócio sob as luzes da Lei do SeAC(12.485/11). 

Assim, o Conselho Diretor da Anatel aprovou encaminhar o papelório processual ao Cade sem firmar entendimento sobre a legalidade da compra pela legislação pátria. A Lei do SeAC impede expressamente que teles, radiodifusores, produtoras e programadoras de TV paga pertençam ao mesmo grupo econômico. A AT&T é dona, no Brasil, da operadora Sky. E está tentando comprar a Time Warner, dona de vários canais, como TNT, HBO, etc. 

A superintendência de Competição da agência chegou a sugerir que a lei não vale no caso porque a sede da Time Warner é em Nova York, o que foi prontamente rebatido pela Procuradoria da Anatel e levou a área técnica a recuar, reconhecer “a existência de uma controvérsia” e pedir tempo “buscar subsídios”, especialmente junto à Ancine – que já disse que o negócio viola a Lei do Seac.

No mais, a superintendência também arriscou sugerir “pelo encaminhamento de manifestação favorável em termos concorrenciais ao Cade, considerando a pressão competitiva exercida pelos serviços Over the Top (OTTs) e a improbabilidade de discriminação das demais prestadoras de SeAC”.  Seria a força dos Netflix e similares contra práticas anticompetitivas. Mas o relator do caso no Conselho Diretor, Aníbal Diniz, que teve o voto acompanhado pelos demais, desconfia que não são serviços totalmente substituíveis um pelo outro.

“É relevante recordar que, mesmo diante do crescimento dos serviços OTT, a essencialidade de determinados tipos de conteúdos ou canais advoga por uma noção de substitubilidade no mercado upstream pouco convencional e muito complexa: por exemplo, seria difícil admitir que um contumaz telespectador de jogos de tênis abrisse mão de um canal de esportes mais especializado por conteúdos dispersos em plataformas na internet. E não vejo margem para dúvidas de que essa essencialidade está presente em muitos dos canais distribuídos pela Time Warner no Brasil, elevando o custo de troca de muitos players no mercado downstream.”


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