Telecom

Aneel adia decisão sobre postes e mantém impasse com Anatel

O novo regulamento sobre uso dos postes do setor elétrico por empresas de telecomunicações, que voltou a ser discutido pela Aneel nesta quarta, 22/5, foi mais uma vez adiado. Um voto-vista modifica substancialmente a proposta já aprovada pela Anatel e tem dois votos, enquanto o relator, Hélvio Guerra, manteve o posicionamento acordado com o regulador de telecom. Nesse placar de 2 a 1, o diretor geral da Aneel, Sandoval Feitosa, pediu vista. 

A principal divergência trazida pelo voto-vista, apresentado pelo diretor Fernando Mosna, é tornar a cessão do uso dos postes voluntária, e não compulsória. Esse ponto já tinha sido o pomo da discórdia desde a primeira tentativa de votação na Aneel, em outubro de 2023. 

“Estou dando direcionamento no sentido de possibilitar de modo mais amplo uma análise entre ‘poderá’ e ‘deverá’ no âmbito do processo administrativo”, justificou Mosna. É que a proposta prevê que a Aneel vai avaliar se cada distribuidora de energia está conduzindo o processo de regularização dos postes de maneira eficiente e se entender que não, terá o condão de determinar a cessão do direito de exploração comercial dos pontos de fixação. 

Do texto já aprovado pela Anatel, foi mantida a obrigação de que as distribuidoras de energia apresentem um plano anual de regularização dos postes em situação mais dramática – algo estimado entre 10 milhões e 15 milhões de postes em todo o país. 

“As exploradoras de infraestrutura devem, a cada ano civil, elaborar o Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) indicando os postes prioritários a serem regularizados em sua área de atuação”, diz o voto-vista, mantendo, também, que esse universo deve ficar entre 2% e 3% do total de postes considerados prioritários. 


É a partir da execução desse plano que a Aneel “avaliará o desempenho das distribuidoras de energia elétrica na regularização” dos postes prioritários. Com base nessa avaliação, “Aneel e Anatel poderão determinar, de forma conjunta, a cessão do direito de exploração comercial” dos postes. Em sendo determinado, as distribuidoras deverão realizar chamamento público, sendo que as duas agências poderão definir o rito desse chamamento. 

O voto-vista também flexibiliza as áreas dessa cessão. “A área de exploração comercial de um mesmo cessionário poderá ter escopo limitado em número de postes e extensão territorial e poderá abranger mais de uma distribuidora.” A proposta também exclui o prazo mínimo de 10 anos para esses contratos. 

A proposta prevê que a distribuidora, ou a cessionária, deve identificar os cabos nos pontos de fixação em até 240 dias da publicação da resolução conjunta. E vencido esse prazo, poderá remover os ativos não identificados. 

Esse prazo foi uma das únicas concessões do vistante a pleitos de telecom, uma vez que a área técnica da Aneel sugeriu somente 90 dias. Adicionalmente, foi garantido um prazo mínimo de 60 dias para que as prestadoras de telecom possam analisar, validar, contestar ou corrigir as informações apresentadas. 

O outro diz respeito aos custos dessa tarefa, que passam a ser assumidos pelas distribuidoras. “A transferência dessa nova responsabilidade para as distribuidora implica custos substancialmente elevados, anteriormente suportados pelos operadoras de serviços de telecomunicações”, admitiu Mosna. No entanto, ele indicou que tais custos deverão ser “equilibrados” na metodologia de cálculo do preço de referência dos pontos de fixação. E sustentou que esse custo poderá ser repassado ao preço do ponto. 

Além de Mosna, o voto-vista teve voto favorável do diretor Ricardo Tilli. O relator, Hélvio Guerra, manteve seu voto original e o entendimento de que as distribuidoras devem ser obrigadas a ceder o uso dos postes. Também ressaltou a necessidade de convergência da norma aprovada pelas duas agências e que um texto diferente do que já passou pela Anatel implica em nova etapa de negociação. 

“A grande questão, o ponto mais importante de discussão são os verbos ‘poderá’ e ‘deverá’. E meu voto coloca que as distribuidora têm responsabilidade pelo caos nos postes em todas as cidades brasileiras e por isso defendi o entendimento de que elas não têm condições de conduzir esse processo. Por isso, mantenho meu voto.” Com o 2 a 1, o diretor geral Sandoval Feitosa pediu vista. 

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