Telecom

Ação da PGR contra direito de passagem trava Decreto da Lei das Antenas

O governo promete, para breve, a regulamentação, por Decreto, das regras federais sobre infraestrutura de telecomunicações, mas há questões importantes a serem resolvidas. Em especial, a posição do Procurador Geral da República, Augusto Aras, contra o artigo 12 da Lei de Antenas – o trecho que trata da gratuidade do direito de passagem. 

Como revelou o diretor do departamento de banda larga, e já indicado secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações, Artur Coimbra, nesta terça, 25/8, durante evento realizado pelo Sinditelebrasil/Abrintel, a própria publicação do Decreto está em discussão com a Advocacia Geral da União diante da ADI da PGR. 

“A gente está conversando muito de perto com a Advocacia Geral da União porque o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI contra o artigo 12 da Lei das Antenas decidiu adotar o rito sumário, o que significa um julgamento mais célere da ação. Então a agente está avaliando junto com a AGU o momento em que a gente pode ou não publicar esse Decreto. Ele está mais do que maduro para ir adiante, estamos fazendo uma avaliação de risco jurídico em relação a essa Adin”, pontuou.

A discussão acontece em um momento em que o DNIT reviu a sua posição para suspender a cobrança a título de ‘direito de passagem’ de redes de telecomunicações às margens de rodovias federais, em especial, nas áreas rurais. 

“O Decreto está praticamente concluído, tem seis ou sete ajustes redacionais sendo trabalhados com o Ministério da Infraestrutrura. Tivemos uma boa noticia com a nova resolução do DNIT que já prevê, finalmente, a interrupção da cobrança pelo direito de passagem em área rural”, apontou Coimbra. 


Essa discussão levou anos dentro do governo – vários governos – e apesar da Lei das Antenas prever a gratuidade, o DNIT mantinha a premissa de que ela era restrita às áreas urbanas e com ela a cobrança de R$ 4 mil a R$ 8 mil por quilômetro, por ano. 

Mas, segundo Coimbra, “dos R$ 58 milhões que queriam arrecadar, estavam arrecadando cerca de R$ 20 milhões. As empresa vinham ganhando na Justiça e eles mesmos entenderam aumentar a segurança jurídica. A AGU já tinha se manifestado duas vezes no sentido de que a Lei não fazia diferenciação.” O artigo 12 da Lei das Antenas que garante gratuidade ao ‘direito de passagem’ em alguns casos, telecom inclusive, é exatamente o trecho questionado na ADI 6482. 

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