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App do Itaú tem instabilidade e banco suspende Giro Pronampe

Foi uma sexta-feira, 10, com jeito de sexta-feira, 13, para os correntistas empresariais do banco Itáu. A instituição financeira foi a primeira privada a lançar o Giro Pronampe, com linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criada pelo governo como frente de combate ao impacto da Covid-19.

Boa parte dos clientes do Itaú não conseguiu acessar o Giro Pronampe, disponibilizado apenas no celular, sob a argumentação que só no aplicativo móvel seria possível criar autenticações que permitem mais segurança e a não necessidade de o cliente ir à agência para fechar o contrato. Oficialmente, porém, o banco diz que o serviço foi lançado ontem, dia 10, e que já desembolsou 70% do volume disponível de R$ 3 bilhões para atender 17 mil micro e pequenas empresas.

Mas, o Convergência Digital, cliente do Itaú Empresas, foi comunicado pela sua agência, que o serviço estaria disponível nesta sexta-feira, às 7 da manhã. Desde então, a equipe financeira tentou acessar o Giro Pronampe sem sucesso. Ao buscar a assessoria do Itaú, na parte da manhã, o Convergência Digital foi informado que estava ocorrendo um erro sistêmico. O gerente da agência do Convergência Digital também admitiu instabilidade provocada pela ‘alta demanda’. Mas foram centenas de tentativas, sem sucesso.

No começo da tarde, o Itaú, informou a suspensão do atendimento em razão da necessidade de ajustes técnicos na conexão entre o Itaú e o Banco do Brasil, administrador da linha de crédito no governo federal. Instituição quer retomar o serviço na segunda-feira de manhã e a expectativa é de mais um dia de grande demanda. “Pelo ritmo que vimos nessas primeiras 24 horas, os recursos devem se esgotar antes mesmo do meio-dia de segunda-feira”, afirma Carlos Vanzo, diretor executivo comercial do Banco de Varejo do Itaú Unibanco.

O Convergência Digital procurou o Banco Central para saber se é legal oferecer um serviço apenas por um canal de serviço. Em resposta, a Autoridade Monetária diz que não há nenhuma obrigação de as instituições oferecerem a linha Pronampe. Tampouco, se o fizerem, há uma fiscalização da forma como eles vão operar. Segue a íntegra da resposta enviada pela Autoridade Monetária.


O Banco Central, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 13.999/20, verifica o cumprimento apenas das condições estabelecidas na referida lei. No caso, não há comando legal para que os bancos ofertem obrigatoriamente as operações do Pronampe e nem a forma pela qual devem fazê-lo, caso decidam operar. No entanto, registramos que bancos particulares e cooperativas estão interessados em operar o produto. CAPÍTULO V DA REGULAÇÃO E DA SUPERVISÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS NO ÂMBITO DO PRONAMPE Art. 8º Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento, pelas instituições participantes do Pronampe, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa. Art. 9º O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, poderão disciplinar os aspectos necessários para operacionalizar e fiscalizar as instituições participantes do Pronampe quanto ao disposto nesta Lei, observados os preceitos da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.

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