Bolsonaro assina Decreto que regulamenta a Lei das Antenas
Esperado desde que a Lei das Antenas foi sancionada, ainda em 2015, foi assinado nesta terça, 1º/9, o Decreto que regulamenta aquela Lei 13.116. A promessa é facilitar a instalação de infraestrutura de telecomunicações, especialmente das antenas de celular, frente ao esperado crescimento das redes com a chegada do 5G.
“Esse Decreto que foi assinado hoje, que regulamenta a Lei das Antenas, é um divisor de águas. No ano que vem teremos o leilão do 5G e sem esse Decreto não seria possível, porque vamos precisar de 10 vezes mais a quantidade de antenas com o 5G. Tenho certeza que é uma grande entrega do governo para o setor de telecomunicações”, festejou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, durante a solenidade no Palácio do Planalto.
A promessa é que o esperado Decreto trata da instalação de redes de telecomunicações como parte de qualquer obra pública (dig once, no jargão em inglês), reforce a gratuidade do direito de passagem (apesar do questionamento no STF), e recupere o chamado ‘silêncio positivo’, ou seja, o licenciamento automático caso os municípios não o concedam em 60 dias (embora a redação tente não melindrar as prefeituras). Também são conceituadas as antenas de pequeno porte, com dispensa de licenciamento, o que facilita muito para as small cells, relevantes para a cobertura indoor no 4G e no 5G.
Mesmo sem 5G, contas do próprio Ministério das Comunicações indicam que existem mais de 4 mil pedidos para instalação de antenas aguardando licenças municipais pelo país, especialmente nas grandes cidades. A projeção é que a liberação dessas infraestruturas resulte em investimentos de R$ 3 bilhões. Adicionalmente, na mesma solenidade Faria assinou uma portaria que trata de ‘debêntures incentivadas’, que segundo o Minicom “simplifica regras e vai incentivar o investimento em redes de telecomunicações por meio de desconto no imposto de renda”.
Como resumiu o secretário de Telecomunicações, Vitor Menezes, “o Decreto traz uma questão importante no que diz respeito à construção de infraestrutura de telecomunicações conjuntamente com as obras públicas. Hoje não tem obrigação de construir fibra junto com uma rodovia, por exemplo. A partir desse Decreto, essas obras serão feitas juntas. Além disso, tem a portaria de debêntures incentivados, que através da isenção de imposto de renda estimula investimentos em telecomunicações”.
Operadoras: expectativa pela redação do Decreto
Em nota, o SindiTelebrasil comemorou a edição do decreto presidencial. “Nós do setor de telecom recebemos com entusiasmo o anúncio feito hoje pelo governo federal sobre a edição de decreto presidencial regulamentando a Lei Geral de Antenas, o que vai estimular a implantação de infraestrutura de telecom no país. Caso nossas expectativas se confirmem, será um grande passo para se promover a conectividade, tão essencial para a população brasileira. Parabenizamos o governo federal e a equipe do Ministério das Comunicações, conduzida pelo Ministro Fabio Faria, por mais um avanço”, afirmou o presidente executivo do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari.
Para Ferrari, entre os pontos aguardados pelo setor de telecom estão a dispensa de licenciamento para antenas de pequeno porte, como as mini-ERBs de 4G e 5G, o reforço da gratuidade do direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações em bens de uso comum do povo, e o silêncio positivo, que implica em aprovação tácita da licença para instalação de antenas no caso de vencido o prazo de 60 dias desde a apresentação do pedido, sem a manifestação do município.