CADE aprova novos acionistas da Oi
Fundos PIMCO (Allianz Group), SC Lowy, Ashmore terão mais de 5%
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição de participação na Oi pelos fundos de investimento PIMCO, SC Lowy, Ashmore, entre outros. A operação ocorre por meio da conversão de dívidas da empresa em ações, dando aos credores uma participação no capital social da Oi.
A decisão foi proferida por meio de despacho assinado na quarta, 28/8.
A Operação se insere no contexto do segundo processo de recuperação judicial do Grupo Oi, no âmbito do processo n° 0090940-03.2023.8.19.0001, que tramita perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro desde março de 2023.
O Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Companhia foi aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da Recuperação. O Plano de Recuperação Judicial estabeleceu medidas com vistas à reestruturação da dívida da Oi., de modo a permitir o seu soerguimento.
Em função dessa capitalização, PIMCO, SC Lowy e Ashmore passarão a deter, individualmente, participação superior a 5% do capital social da Oi. Dos três credores, verificou-se que apenas a aquisição de participação societária na Oi. pela PIMCO/Grupo Allianz revelou-se como de notificação obrigatória ao Cade, nos termos da legislação concorrencial brasileira.
A PIMCO atua em mercado verticalmente relacionado aos mercados de atuação da Oi, por meio da Intelsat. Esse fundo, porém, já anunciou, em abril deste ano, a venda total das ações na empresa de satélite para a SES.
Ainda segundo a análise do Cade, os credores mencionados são os que terão mais de 5% da Oi. Os demais credores que aderiram à Opção de Reestruturação I deterão participação inferior a esse patamar, razão pela qual não foram mencionados na notificação.
A Superintendência-Geral do Cade analisou integração vertical entre o mercado de serviços de comunicação no atacado (capacidade satelital) pela Intelsat (empresa do Grupo Allianz ), a montante; e, os mercados varejistas de serviço de comunicação multimídia (SCM), serviço telefônico fixo comutado (STFC), serviço de acesso condicionado (SeAC) e demanda por capacidade satelital (de atuação da Oi), a jusante.
Devido às participações de mercado da Intelsat e da Oi abaixo de 30%, concluiu-se pela ausência de capacidade de fechamento dos mercados afetados pela operação, proporcionando-se, assim, a aprovação sem restrições.
Se o Tribunal do Cade não aprovar um pedido de avocação ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União, as decisões da SG terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.