Conselho da Anatel começa a discutir regulamento de migração das concessões
Sancionada a Lei 13.879/19, com a revisão do marco legal das telecomunicações, a Anatel já recoloca em movimento as normas acessórias ao processo de migração das concessões para autorizações, ponto central da nova legislação. Vão para sorteio de relator no Conselho Diretor uma proposta de regulamento da migração, além dos novos plano geral de outorgas e termo de autorização.
“Esse trabalho começou ainda quando a nova lei foi para sanção pela primeira vez, em 2016. O novo PGO e o termo de autorização único até já passaram por consulta pública. Além deles, agora sobe ao Conselho Diretor a proposta de regulamento da migração, que traz os princípios para os cálculos e a modelagem”, explica o superintendente de regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali.
Grosso modo, o cálculo trata de quanto as concessionárias deixam de ser obrigadas a fazer com o fim das concessões e os ganhos com a troca para autorização, o que também deve incluir o saldo das trocas de metas de universalização e o que pode ser entendido como a pacificação da propriedade dos chamados bens reversíveis. Esse regulamento, portanto, diz o que a agência deve considerar na hora de indicar os termos dessa equação.
“A lei fala na diferença de prestação entre os dois serviços. São os critérios para calcular os investimentos a serem feitos até o fim da concessão e pós 2025, lógica de Opex, taxas de desconto e a valoração dos bens reversíveis”, cita o superintendente de regulamentação da agência.
Para além das normas internas da Anatel, o processo disparado com a sanção da Lei 13.879/19 também exige uma regulamentação por meio de Decreto presidencial. Especialmente para orientar a agência quais os investimentos que devem ser priorizados na fixação dos compromissos com a migração dos contratos.
“O Executivo, que faz a política pública, tem que dizer o que é para ser feito, para nortear o que vai para o termo de autorização, onde essas coisas precisarão estar colocadas. Não pode haver dúvida do que [as empresas] têm que fazer. E isso tem que estar suficientemente detalhado no termo de autorização para a gente poder acompanhar”, completa Pasquali.