Conselho da Oi aprova termos da segunda recuperação judicial
O Conselho de Administração da Companhia aprovou nesta sexta-feira, 19/05, os termos e condições do plano de recuperação judicial proposto, no âmbito do processo de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. – Em Recuperação Judicial e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. – Em Recuperação Judicial (“Grupo Oi” ou “Recuperandas”), bem como a sua apresentação nos autos do processo de recuperação judicial do Grupo Oi nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em curso perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (“Plano de Recuperação Judicial” ou “Plano”).
O Plano estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas que poderão ser adotadas com vistas à superação da atual situação econômico-financeira do Grupo Oi, à sustentabilidade da Companhia no longo prazo e à continuidade de suas atividades, inclusive por meio de:
(i) equalização de seu passivo financeiro e reestruturação de créditos concursais, com ou sem o oferecimento de garantias, bem como de créditos extraconcursais aderentes que desejarem receber seus créditos nos termos do Plano de Recuperação Judicial, adequando-os à capacidade de pagamento das Recuperandas, mediante alteração no prazo, nos encargos e na forma de pagamento;
(ii )Previsão da captação de uma dívida extraconcursal de ao menos R$ 4 bilhões de reais na forma de um empréstimo extraconcursal superprioritário, nos termos do art. 67 da Lei nº 11.101/2005 e dos termos para a sua garantia firme (backstop);
(iii) prospecção e adoção de medidas a serem negociadas nos instrumentos de dívida a serem firmados durante a recuperação judicial, visando à obtenção de novos recursos, mediante (a) a implementação de eventuais aumentos de capital por meio de subscrição pública ou privada; e (b) contratação de novas linhas de crédito, financiamentos ou outras formas de captação como forma de redução da dívida total da Companhia e o seu refinanciamento; e
(iv) potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente (não circulante) das Recuperandas, sob a forma de UPIs ou não, observadas e/ou obtidas eventuais exigências, autorizações ou limitações regulatórias necessárias.