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Crise da Oi: Juíza descarta valor de R$ 750 milhões e mantém pagamento ao administrador judicial

Para a 7ª Vara Empresarial do RJ, caso da Oi não tem comparação e estimativa de valor está inflada.

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro manteve a fixação dos honorários do administrador judicial da Oi, rejeitando questionamentos apresentados pelo Ministério Público e por credores que alegavam excesso e falta de proporcionalidade na remuneração. Em decisão detalhada, a juíza Denise Chevrand defendeu a legalidade e a razoabilidade do percentual estabelecido, destacando as características inéditas e a complexidade extrema do processo de recuperação judicial da operadora, considerado o maior da América Latina.

Segundo a decisão, o silêncio do Ministério Público em relação à proposta apresentada implicaria anuência tácita. Ainda assim, diante da insurgência posterior, a juíza recebeu a manifestação como embargos de declaração, de forma a preservar o direito de eventual recurso, mas concluiu que os argumentos não eram suficientes para modificar a decisão já proferida.

Também foi rejeitada a tese de credores de que os honorários seriam desproporcionais quando comparados a outros processos de grande porte, como os das recuperações da Light, Samarco e Americanas. A juíza afirmou que a comparação não se sustenta, tanto pela dimensão do caso Oi quanto por uma peculiaridade sem precedentes: o administrador judicial acumula, simultaneamente, três funções distintas. Além de atuar na recuperação judicial retomada por decisão da segunda instância, o administrador também é responsável pela liquidação ordenada dos ativos do grupo, atividade equiparada à administração em regime de falência, e pela gestão direta da empresa, inclusive na execução de contratos públicos ligados a serviços essenciais.

Na avaliação do juízo, embora a Lei de Recuperação e Falências estabeleça honorários de até 5% sobre o valor devido aos credores, ou sobre o valor da venda dos bens em caso de falência, o legislador não previu situações em que essas funções fossem exercidas de forma cumulativa por um único administrador. Diante desse vácuo normativo, a magistrada considerou razoável a fixação de um percentual único, no teto legal, sem cumulação de remunerações, levando em conta a extensão do trabalho, a complexidade das atribuições e as orientações do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão também rebateu os cálculos apresentados pelos credores, que apontavam uma remuneração potencial de até R$ 850 milhões, considerando a incidência de 5% sobre todo o passivo concursal e extraconcursal da companhia. Para a juíza, essa projeção é irreal. O percentual, segundo ela, incide exclusivamente sobre os valores efetivamente pagos aos credores, e não sobre o montante total das dívidas estimadas. A magistrada ressaltou que o grupo Oi não dispõe de caixa e que a maior parte de seus ativos remanescentes está comprometida com garantias a credores financeiros, o que torna improvável a satisfação integral dos débitos.


Nesse contexto, a remuneração do administrador judicial e gestor dependerá diretamente de seu desempenho na condução do processo, na alienação de ativos e na geração de recursos que, de fato, venham a ser destinados aos credores. Para a juíza, trata-se de uma solução inovadora, mas alinhada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de criar um incentivo para uma gestão eficiente, já que os honorários estarão condicionados ao sucesso efetivo das medidas adotadas.

A decisão da 7ª Vara Empresarial dialoga com a controvérsia que ganhou repercussão após o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, suspender o pagamento ao administrador judicial da Oi, Bruno Rezende, valor que havia sido mencionado como possível remuneração com base em estimativas de arrecadação de até R$ 15 bilhões com a venda de ativos. Ao sustar o pagamento, o ministro considerou o montante excessivo e determinou que o Conselho Nacional de Justiça acompanhe o caso de perto.

Fontes ligadas à Oi reagiram à decisão do STJ afirmando que o valor de R$ 750 milhões não existe como remuneração definida, já que qualquer pagamento está condicionado ao efetivo repasse de recursos aos credores, após o desconto de despesas, impostos e demais obrigações. Segundo essas fontes, os honorários finais tendem a ser significativamente inferiores aos divulgados e até menores do que os observados em processos de menor complexidade.

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