Datacenter, IoT, virtualização e até leilão do 5G entram em novos debêntures incentivados
O Diário Oficial da União desta quinta, 3/9, traz a nova Portaria (502/20) do Ministério das Comunicações que modifica o instrumento lançado em 2012 para ampliar os tipos de investimentos em infraestrutura de telecomunicações passíveis de utilizar recursos por meio de debêntures incentivadas.
Como explica o secretário de Telecomunicações da pasta, Vitor Menezes, “a ideia é que a isenção de imposto de renda estimule investimentos”. E nesse sentido inclui entre os projetos elegíveis aqueles que envolvam datacenters, redes M2M, 5G, cabos subfluviais e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.
A isenção de IR sobre o retorno obtido é o diferencial desses debêntures, que são títulos privados e que nesse caso são direcionados a captar recursos. E os novos termos desse modelo permitem inclusive que as interessadas utilizem esses debêntures para comprar as frequências que serão oferecidas no leilão do 5G, previsto para acontecer na primeira metade de 2021.
Os projetos incluem “as despesas de outorga dos empreendimentos de infraestrutura integram o projeto de investimento, abrangendo despesas como a aquisição de bens de tecnologia nacional, obrigações de cobertura de redes e de qualidade de serviços, preço público para autorização de prestação de serviços de telecomunicações e para autorização de uso de espectro de radiofrequência, entre outras”.
Outra novidade é que os investimentos previstos nesse modelo “serão passíveis de aprovação como prioritários os projetos que visem à implantação de infraestrutura de rede para a radiodifusão digital”, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As empresas interessadas deverão submeter os projetos por meio eletrônico no site do Minicom. Eles serão avaliados pela Secretarie de Telecomunicações e a partir da aprovação eles terão prazo de cinco anos.